Ao receber a primeira parcela do auxílio emergencial, muitos brasileiros enfrentaram filas. Para tentar evitar aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento da segunda parcela foi diferente.
Num primeiro momento, o pagamento foi feito em conta poupança digital da Caixa de todos beneficiários. O saque e transferência entre bancos passa a ser permitido apenas a partir desta segunda-feira, 1º de junho, com calendário dividido por mês de nascimento.
Com o calendário de saques sendo iniciado hoje, é importante tomar alguns cuidados para evitar filas.
Caixas 24 Horas: Uma das formas mais recomendadas para evitar filas em bancos é fazer uso dos Caixas 24 Horas. Eles ficam localizados em diversos tipos de estabelecimentos, como supermercados e farmácias. Por causa da quantidade e variedade de locais, as filas não costumam ser longas. Atualmente, a opção permite ao beneficiário até quatro saques mensais sem pagamento de taxas.
PicPay e Mercado Pago: O saldo do auxílio de R$ 600 pode ser transferido para fintechs como PicPay e Mercado Pago. Bancos digitais e fintechs oferecem a transferência e, em seguida, saques em Caixas 24 Horas através do QR Code.
Caixas eletrônicos: Apesar de ser uma opção com filas maiores, ainda costumam ser menores do que as filas de agências bancárias. Para evitar grandes filas, dê preferência a horários menos movimentados.
Cartão de débito virtual: Se o auxílio de R$ 600 for sacado para compras essenciais, é possível, em vez de sacar, fazer uso do cartão de débito virtual. No aplicativo Caixa Tem é possível gerar o cartão, que é aceito em vários estabelecimentos, como supermercados e farmácias.
Se for necessário ir a uma agência, não esqueça de levar todos os documentos.
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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