Empreendedorismo

Como dissolver uma sociedade na empresa?

Mesmo com um planejamento e selecionando os parceiros certos desde o início, uma empresa pode eventualmente precisar que dissolva. Pelo menos, seus proprietários se beneficiarão ao aprender os meandros do fechamento de uma empresa. Assim, hoje indicaremos como dissolver uma sociedade na empresa.

Para aprender sobre a dissolução de uma sociedade, é importante registrar cada etapa ao longo do caminho para garantir que o processo ocorra sem problemas.

O que exatamente significa, dissolver uma sociedade?

O termo “dissolução empresarial” refere-se a uma mudança na estrutura acionária da empresa. Esta que, pode ser total (significando a cessação das operações comerciais) ou parcial (na qual alguns acionistas deixam a empresa enquanto outros continuam operando sob o mesmo CNPJ).

É crucial entender a diferença entre a dissolução de uma sociedade do fechamento de um negócio. Isso é porque, a dissolução de uma sociedade não significa necessariamente que as empresas fecharão as portas.

Pode haver acionistas que ainda querem manter o negócio funcionando, então ele mantém o CNPJ ativo (às vezes até recrutando acionistas adicionais). Se um empresário falha em um negócio, isso não o impede de começar outro.

Tenha sempre em mente, que quando falamos sobre a sociedade de uma empresa, quase sempre nos referimos a uma sociedade de responsabilidade limitada.

A regra de ouro para esse tipo de negócio é que deve haver pelo menos dois proprietários para ela funcione. Portanto, duas pessoas estão envolvidas no negócio, mas uma delas sai, outro nome precisará estar presente à matriz social da empresa.

dissolver uma sociedade- Reprodução Canva

Como dissolver uma sociedade na empresa?

Para dissolver uma sociedade na empresa é preciso seguir alguns passos e documentar todos eles. Assim:

Converse com os sócios a respeito da decisão de encerramento da sociedade

Sempre que houver discordância sobre as ações de um dos sócios diante da empresa, a melhor coisa a se fazer, é conversar abertamente sobre a situação juntamente com os outros sócios. Se for necessário, é possível também sugerir a saída dele, para o bom andamento da empresa.

Afinal, sempre há riscos de construir um negócio com parceiros e lidar com funcionários descontentes, então não há nada de errado em ter uma conversa de saída calma com um acionista problemático. O artigo 1.029 do chamado Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) estabelece que se um acionista planeja deixar a sociedade, ele deve notificar a empresa por escrito, com um período não menor do que 60 dias.

Mas, em caso de exclusão do sócio por opção dos outros sócios, o artigo 1030 do Código Civil prevê que ele pode ser excluído da sociedade judicialmente por dois motivos:

  • Não cumprir com suas obrigações;
  • Incapacidade superveniente.

Desta forma, fica claro que a maioria dos participantes da rede social da empresa deve concordar com a omissão do identificador em questão.

Fazer a emissão do Distrato Social

O documento da Distrato Social específica quais acionistas serão retirados do direito de voto da empresa e quais permanecerão.

Também é importante especificar como os livros serão balanceados, mesmo que um dos sócios esteja saindo, ele ainda tem alguma participação no negócio, devendo ficar claro por escrito qual a compensação que a empresa lhe deve em sua saída.

Os direitos dos acionistas são claramente definidos e, dependendo das particularidades de cada negócio, isso pode possibilitar que eles ingressem no mainstream.

É crucial entender, e sua equipe de suporte contábil irá orientá-lo nesse sentido, que uma vez concluído o Distrato Social, é necessário criar o novo Contrato para o negócio.

Se, por exemplo, há três donos de uma empresa e um deles decide se aposentar, o acionista da empresa precisa saber exatamente quais são seus direitos e responsabilidades em caso de mudança de controle.

Sabemos que você nunca pensou muito nisso, mas o que acontece, por exemplo, se um de seus proprietários falecer repentinamente?

Esta é uma das causas da dissolução da sociedade empresarial, que resultará na exclusão deste sócio da matriz social e na consequente entrada de outros sócios no mundo dos negócios para substituí-lo.

Verificar como será a continuação do negócio após o distrato da sociedade

Se o negócio continuar a operar após a dissolução da sociedade, os acionistas remanescentes precisarão determinar se há ou não recursos financeiros suficientes para saldar a parte do ex-acionista e manter a empresa funcionando.

E ainda, verificar se o papel desempenhado pelo ex-acionista era fundamental, podendo ser necessária a contratação de um funcionário ou mesmo a contratação de um serviço externo para cuidar da condução dos negócios necessários.

Então, dissolver uma sociedade na empresa, nem sempre significa acabar com o negócio. E sim, modificar a sua estrutura social.