Ao lidar com problemas de saúde graves, muitos aposentados, reformados ou pensionistas podem solicitar a isenção do imposto de renda sobre esses valores. Essa isenção é crucial para aliviar o fardo financeiro desses indivíduos.
Vamos desmistificar o papel do laudo médico na solicitação de isenção do imposto de renda e oferecer um guia detalhado sobre como obter esse documento.
Sim. Um laudo médico é obrigatório para solicitar a isenção do imposto de renda. Esse documento atesta a condição de saúde do requerente e é indispensável para o reconhecimento do direito à isenção do pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou benefício.
Um dos elementos fundamentais que devem estar presentes no laudo médico é o CID da doença. CID, o código de Classificação Internacional de Doenças, é um índice criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que categoriza todas as enfermidades, lesões e causas de morte reconhecidas pela medicina.
A presença do CID no laudo é uma forma de comprovar que a enfermidade atestada no documento está na lista de doenças graves que justificam a isenção do imposto de renda. A Lei nº 7.713/88 define quais são essas doenças.
Conheça mais sobre as doenças que dão direito à isenção no nosso post “Lista de doenças para Isenção do Imposto de Renda”.
Não. Médicos do setor público e privado podem emitir o laudo. Apesar de algumas instâncias ainda exigirem que o laudo seja oficial (assinado por um médico do serviço público de saúde), essa exigência é equivocada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário que o laudo seja público.
Portanto, não se preocupe! Você só precisa de um laudo assinado por um médico (do setor público ou privado) com as informações necessárias para comprovar o diagnóstico da doença.
Segue uma lista das doenças que podem justificar a isenção de imposto de renda:
Infelizmente, não. Para solicitar e garantir o benefício, é preciso apresentar o laudo médico para a isenção do imposto de renda. Essa regra é válida tanto para quem faz o pedido administrativamente quanto para quem realiza o pedido judicialmente.
É fundamental destacar que o laudo médico difere de atestados ou exames médicos. O laudo é um documento específico que contém todas as informações necessárias para comprovar que o paciente possui uma doença grave.
Normalmente, o cidadão que requer a isenção solicita ao seu médico um laudo feito especialmente para encaminhar com o pedido. O médico pode inclusive especificar no documento que a finalidade do laudo é comprovar o diagnóstico da doença grave.
Comprovantes de tratamento e receitas de medicamentos que são utilizados também devem ser encaminhados junto com o laudo quando você for fazer a solicitação.
Laudo médico | Busca diagnosticar, por isso utiliza termos técnicos. | Feito por especialista. | Usado para perícias e análises complexas. |
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Atestado | Usado para comprovar a incapacidade temporária do paciente. | Feito por clínicos gerais | Informações claras para empresas e órgãos públicos compreenderem. |
Relatório médico | Não tem o objetivo de diagnosticar, apenas fornece o histórico do paciente. | Documento mais genérico, traz as condição do paciente ao longo do tempo. | Declaração completa da situação atual do paciente. |
Fonte: Resolução CFM nº 813/1977 |
Atestados antigos por si só não são suficientes. No entanto, são importantes para o processo.
Atestados antigos e exames realizados são importantes. Ao solicitar a isenção, você pode e deve usar a documentação antiga relacionada à doença. Quanto mais documentos que comprovem a sua condição de saúde você tiver, mais fácil será comprovar o direito à isenção.
? DICA! Atestados antigos ajudam a agilizar o processo pois comprovam a urgência do pedido e facilitam a obtenção de uma decisão provisória.
Não é necessário ter um laudo antigo para confirmar o diagnóstico prévio da doença. A inclusão dessa informação no laudo evidencia o momento em que você tomou conhecimento da doença.
A informação sobre a data é crucial, pois através dela é concedido o direito de reaver os valores pagos indevidamente. Ou seja, se você era aposentado ou pensionista quando recebeu o diagnóstico e não foi isento do imposto de renda, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico.
Para obter o laudo médico para pedir a isenção do imposto de renda, é preciso procurar um médico especialista. Se possível, dê preferência ao profissional que já acompanha o seu caso e conhece os detalhes do seu diagnóstico. Explique a ele que você precisa de um laudo médico que comprove a sua doença grave para que possa solicitar a isenção.
Depois de obter o laudo, você deve reunir os outros documentos necessários para encaminhar o pedido (exames, receitas e comprovantes de tratamento, por exemplo).
Um bom laudo é aquele que contém informações detalhadas sobre a doença e o estado de saúde do paciente, de forma a não deixar dúvidas sobre o diagnóstico da doença grave.
Quanto mais completo e detalhado for o documento, maiores são as chances de obter o benefício da isenção.
O laudo médico deve conter as seguintes informações:
A seguir, apresentamos o modelo do que é essencial incluir em seu laudo para garantir o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda:
Depois de obter o laudo médico e reunir os documentos que comprovem o seu diagnóstico, é preciso encaminhar o pedido de isenção do pagamento do imposto. Você pode fazer o requerimento de duas maneiras: através da via administrativa ou pela via judicial.
O pedido administrativo deve ser feito junto à entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma (INSS ou órgão estadual ou municipal). É preciso organizar os documentos exigidos (laudo médico completo, exames, receitas etc.) e encaminhar a solicitação.
Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS pode fazer a solicitação no site Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome. Após preencher um cadastro e anexar os documentos, é possível acompanhar o andamento do pedido.
Caso o pagamento seja feito por outra instituição, procure o órgão para se informar sobre os procedimentos necessários para fazer o pedido. A documentação de comprovação é a mesma.
Alguns contribuintes são chamados para realizar uma perícia médica oficial para confirmar a doença. Caso a doença seja confirmada, a isenção concedida é temporária e o contribuinte só pode reaver os valores retroativos se entrar na Justiça.
Se optar por fazer o pedido judicialmente, será necessário contratar um advogado que cuide da ação judicial em seu nome. É possível optar pela via judicial sem ter feito um pedido administrativo ou se teve um pedido administrativo negado anteriormente.
Lembre-se de que na Justiça você tem direito a solicitar a devolução de valores de imposto de renda que tenham sido pagos indevidamente no período de 5 anos anteriores. Caso tenha obtido a isenção pela via administrativa e deseje solicitar a restituição dos valores, será preciso ajuizar uma ação com este pedido.
Não há garantia de isenção automática.
A entrega do pedido, mesmo que acompanhada de todos os documentos exigidos, não garante que o requerente terá o pedido de isenção acolhido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pela análise de boa parte dos pedidos administrativos feitos, muitas vezes nega os requerimentos.
Essa realidade faz com que muitos contribuintes precisem recorrer à Justiça para ter o direito de isenção garantido. Por essa razão, muitos requerentes optam por fazer o pedido diretamente pela via judicial.
Muitas pessoas acreditam que antes de fazer um pedido pela via judicial é preciso ter feito um pedido administrativo (ao INSS, por exemplo, caso receba aposentadoria por este órgão). É importante esclarecer que essa não é uma exigência. Vários Tribunais do país já publicaram decisões que deixam claro que o prévio requerimento administrativo não é necessário para entrar na Justiça.
A análise dos pedidos feitos administrativamente pode levar alguns meses e isso não significa que o pedido será aceito. Caso receba uma resposta negativa, será preciso ajuizar uma ação na Justiça e fazer o pedido novamente.
Na Justiça, o processo também pode levar alguns meses até a decisão final, mas há mais chances de se obter um posicionamento positivo, recuperar valores pagos incorretamente, e o melhor de tudo: sua isenção será permanente! Por isso, optar por fazer o pedido diretamente pela via judicial pode ser uma boa decisão.