Agora é hora de fazer a Declaração do IR 2023. Mas, sobram dúvidas acerca de como inserir de forma correta as informações, assim, ficando longe do perigo de cair na malha fina. Em se tratando de bens compartilhados e contas conjuntas existem regrinhas específicas a serem seguidas quando se presta contas para a Receita Federal.
Como declarar no IR 2023 as contas bancárias, que são utilizadas por duas pessoas? Como faz se o imóvel que você é proprietário tiver mais donos? Entenda, na matéria desta segunda-feira (20) do Notícias Concursos, essas dúvidas sobre como inserir as informações corretamente.
Existem duas situações viáveis para a declaração da conta conjunta para a Receita Federal. Se for possível fazer a separação de todas as movimentações e dos depósitos por integrante, recomenda-se que cada indivíduo faça uma declaração separadamente, informando os saldos e as movimentações, respectivamente.
Mas, se não for possível que os informes sejam feitos separadamente, a orientação é de que o saldo que estiver na conta conjunta, até 31/12/2022, se divida pela quantidade de titulares. Por exemplo, em se tratando de casal, cada um dos integrantes do casal tem que colocar 50% do total do saldo na sua declaração.
Outra probabilidade, para companheiros e cônjuges, é de somente uma das partes declarar o IR, inserindo todos os dados acerca da sua conta conjunta. Então, no caso, a outra parte não será obrigada a enviar a declaração do tributo, segundo as regras que a Receita Federal impõe para os cidadãos.
Para que isso aconteça, na descrição, será preciso frisar que o tipo de conta é conjunta. Além disso, deve-se colocar o nome completo, bem como o número do CPF do outro indivíduo.
Aqui está algo que merece uma atenção especial: não há a necessidade de repetir o mesmo dado em duas declarações diferentes, por exemplo, dois titulares da mesma conta conjunta colocarem um saldo total até 31/12/2022 nas suas declarações. O certo é inserir apenas 50% cada um do valor total, assim, evitará cair na temida malha fina.
Independentemente da quantidade de proprietários, esses bens compartilhados precisam ser bem especificados dentro da declaração do Imposto de Renda. Isso acontece no item “Discriminação” do bem referido.
O passo a passo para declarar o bem dentro da página de preenchimento das informações do Imposto de Renda é o mesmo, seja ele um bem compartilhado ou não. A diferença está no percentual. Isso mesmo! Além de todas as informações específicas acerca do bem, será preciso colocar um percentual que cada um dos proprietários possui do bem, além dos dados sobre os proprietários, como o nome completo, assim como o CPF.
Se os donos forem cônjuges, tendo adquirido um bem sob o regime de comunhão parcial ou total de bens, somente uma das partes deverá informar na declaração de IR 2023. Lembrando que as informações que passamos são apenas uma base para que possa tirar suas dúvidas. Se ficar inseguro em declarar, procure um contador para ajudar nessa questão.