Empreendedorismo

Como consultar o extrato do MEI? Passo a passo completo

O extrato do MEI é um documento de grande importância para o controle contábil e financeiro do empreendedor. Além disso, garante a transparência de estar regular perante os órgãos fiscais.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra, veja o passo a passo para fazer a emissão do extrato do MEI e descubra a importância desse documento para o microempreendedor individual.

Importância do extrato MEI

Antes de tudo, vale lembrar que o extrato do MEI é o documento que comprova o pagamento que o empreendedor deve fazer obrigatoriamente todos os meses. Por meio desse pagamento, é possível manter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo e regular.

Isso significa que o extrato permite que o MEI comprove que efetuou todos os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Assim, poderá evitar problemas com o fisco.

Passo a passo para emitir o extrato MEI

Passo a passo para emitir o extrato MEI. Imagem: Canva

O processo para emitir o extrato MEI é simples e o empreendedor precisa apenas ter um acesso à internet. A seguir confira o passo a passo completo:

  1. Primeiro, acesse o portal oficial da Receita Federal e entre na opção de Simples Nacional;
  2. Ao passar o mouse na aba Simei, se abrirá uma lista de opções. Assim, clique em “Todos os Serviços”;
  3. Agora, escolha a opção “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”, na tabela de Cálculo e Declaração;
  4. Na sequência, será necessário entrar com um certificado digital. Mas, caso você não possua, basta inserir os seus dados no campo indicado;
  5. Depois, na seção “Consulta Extrato/Pendências”, clique na opção “Consulta Extrato”;
  6. Por fim, basta escolher o ano que deseja consultar e confirmar para visualizar o extrato.

Ao concluir o passo a passo será possível visualizar na tela o extrato DAS MEI. Para imprimir o documento, basta fazer o download em PDF.

Importância da regularização

Manter-se regular perante os órgãos fiscais é de extrema importância para o MEI. Isso porque só assim será possível garantir o acesso a todos os seus direitos e manter a sua empresa ativa.

Os empreendedores que possuem débitos em aberto com o fisco possuem duas opções para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar, podem fazer o pagamento completo da dívida.

No entanto, também é possível fazer o parcelamento do valor total do débito. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou mesmo o aplicativo MEI.

Vantagens do MEI

Ao manter a sua contribuição em dia e evitar a dívida com a União, o MEI poderá garantir o acesso a todas as vantagens para o seu negócio e para o empreendedor.

Em primeiro lugar, é possível ter acesso a diversas vantagens para o crescimento do empreendimento. Assim, o empreendedor pode emitir notas fiscais, contratar 1 funcionário, participar de licitações públicas, abrir conta empresarial em bancos e instituições financeiras, ter acesso a crédito de forma facilitada nas instituições, entre vários outros benefícios.

Além disso, o empreendedor também tem direito a benefícios do INSS. Isso porque a guia única de pagamento mensal também inclui a contribuição previdenciária do pequeno empresário. Assim, ele pode garantir os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Obrigações do microempreendedor individual

A princípio, o MEI deve fazer o pagamento mensal até o dia 20 de cada mês. Trata-se do DAS, a guia única que reúne todos os impostos devidos e a contribuição previdenciária do empreendedor.

Mas, além desse documento, ele também precisa fazer o envio da declaração anual para a Receita Federal. Através dela, é possível transmitir para a Receita Federal as informações sobre o faturamento do ano anterior.

A falta do envio da declaração anual pode acarretar no bloqueio dos benefícios e até mesmo no cancelamento da inscrição como MEI. Por isso, é importante ficar atento à todas as suas obrigações para garantir todos os seus direitos.