O método de análise dos candidatos que se declaram negros e pardos do último concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está em xeque. Uma comissão com 29 aprovados denunciou a seleção ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Eles reivindicam que não existe um procedimento de verificação da participação de pessoas não negras no sistema de cotas, pois se baseia apenas na autodeclaração. Segundo a comissão, o tribunal justifica o procedimento argumentando que a lei que deu origem à remessa de aprovados cotistas (Lei 12.990/2014) não é clara sobre a necessidade da comprovação das declarações.
Em trechos da demanda enviada ao MPDFT, ao TJDFT e ao Cebraspe (banca organizadora da seleção), a comissão indica que há candidatos que não possuem fenótipo de pessoas negras e que é injusto que as vagas reservadas a essas pessoas sejam ocupadas indevidamente. Um dos aprovados, que não quis se identificar, diz que essa não é uma demanda apenas dos negros. “Todos são lesados. Entendemos que isso é um racismo institucional. É o único tribunal do país que não é a favor da diversificação”, reivindica.
Fazendo referência ao processo técnico pelo qual os candidatos de necessidade especial são submetidos, a comissão reforçou a necessidade de atendimento do pedido, confirmando a importância de verificação também para o processo de cotas. Segundo a denúncia, o ingresso no quadro de servidores do TJDFT de pessoas brancas nas vagas reservadas aos negros mostra-se injusto, pois estará usurpando a legitima oportunidade de pessoas realmente negras de ingressarem no serviço público, além de burlar a ação afirmativa.
O coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação Racial do MPDFT, Thiago Pierobom, informou que o ministério está atuando de forma extra judicial no caso e que abriu um procedimento para apuração. Pierobom afirmou ainda que o núcleo deve agendar uma reunião com o tribunal para discutir uma possível resolução para o caso. Apesar dessa intervenção, o MPDFT reconhece que “é essencial que haja um mecanismo de confirmação da veracidade da autodeclaração. Mesmo o concurso inscrito na reserva de cotas para negros, a lei e o Conselho Nacional de Justiça não disciplinaram o modo como isso vai ser feito, o que tem dado espaço para fraudes e injustiças”, afirmou o coordenador.
O TJDFT, por sua vez, alegou que observou todas as normas legais e advindas no CNJ e que, caso haja qualquer irregularidade, adotará as providências legais. O TJDFT informou ainda que está adotando as providências cabíveis para a conclusão do certame e futuras determinações serão divulgadas no momento adequado, se o caso, por meio de edital.
Não é a primeira vez que o tema vem à tona. Concursos grandes como para diplomata e oficial de chancelaria do Ministério de Relações Exteriores foram alvo de investigações devido ao método utilizado para a implementação do sistema de cotas.