A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 1930/23. A proposta tem como objetivo assegurar aos consumidores idosos a opção de receber, de forma gratuita, demonstrativos e faturas impressas de cartão de crédito, com antecedência mínima de dez dias em relação à data de vencimento.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), propõe a inclusão dessa medida no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a importância de oferecer opções acessíveis aos idosos, que muitas vezes encontram dificuldades em lidar com meios digitais. Segundo o deputado, a proposta atende a uma demanda significativa da população idosa, que ainda demonstra preferência pelo formato tradicional de faturas impressas do cartão em papel.
A medida estabelece que as instituições financeiras deverão disponibilizar, automaticamente, a opção de receber os documentos em formato físico aos clientes idosos, respeitando o prazo mínimo estipulado para sua entrega. O Projeto de Lei agora seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhado para votação no plenário.
Caso aprovada, as mudanças representarão um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores idosos, reconhecendo suas necessidades específicas no que diz respeito à comunicação financeira. A proposta reforça o compromisso do legislativo em promover a inclusão e proteção dos direitos da população idosa no Brasil.
A deputada e relatora Simone Marquetto (MDB-SP), expressou seu posicionamento favorável à aprovação do Projeto de Lei 1930/23. Marquetto concorda com o autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirmando que o envio da fatura impressa pode proporcionar aos clientes idosos “melhores condições para conferir valores cobrados, dados de vencimento, juros e demais encargos adicionais”.
A proposta, que visa incluir essa medida no Código de Defesa do Consumidor, destaca a importância de oferecer alternativas acessíveis aos idosos. Vale informar que o Projeto de Lei seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A utilização da fatura impressa do cartão de crédito pode apresentar diversas vantagens para os idosos, justificando a preocupação em garantir essa opção, como proposto no Projeto de Lei mencionado. Algumas das vantagens incluem:
Portanto, ao garantir a opção das faturas impressas para os idosos, o projeto busca atender às necessidades específicas desse grupo. É possível acompanhar a tramitação do Projeto de Lei no site oficial da Câmara dos Deputados.