A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças nas regras da aposentadoria. Diante a recente alteração, muitos cidadãos ainda se encontram com dúvidas, inclusive os contribuintes, que se solicitarem o benefício em um momento inapropriado poderão ter prejuízos futuramente.
Segundo o empreendedor social, Hilário Bocchi Junior, a ação reformatória da previdência estabeleceu regras de direito adquirido e de transição para garantir uma boa aposentadoria para aqueles que já estavam perto de se aposentarem ou que já haviam entrado com o pedido.
Conforme as regras de direito adquirido, a aposentadoria é definida proporcionalmente. A regulamentação dessa modalidade em específico é de alcance dos trabalhadores que começaram a contribuir antes do ano de 1998.
Dessa forma, as diretrizes permitem que o contribuinte se aposente com uma idade menor, com menos contribuição e mais cedo.
“Apesar de o nome do benefício ser aposentadoria proporcional, o valor do benefício pode ser maior, explicou o especialista.
Aqueles que já contribuem com a previdência e desejam calcular sua aposentadoria podem realizar o procedimento por meio da calculadora desenvolvida pelo próprio Bocchi Junior. O recurso é disponibilizado no site do especialista.
Dessa forma, a plataforma auxilia o contribuinte que acredita estar na hora de solicitar o seu benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a conceder a partir do próximo mês, o auxílio-inclusão para os beneficiários BPC. A quantia será distribuída como incentivo para os segurados ingressarem no mercado de trabalho.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Ele contempla cidadãos de renda baixa que possuem alguma deficiência ou que sejam maiores de 65 anos.
Os segurados dessa modalidade recebem uma mensalidade equivalente a um salário mínimo vigente. O auxílio-inclusão terá um valor correspondente a metade do salário tradicional. Sendo assim, considerando que atualmente recebem R$ 1.100, o auxílio será de R$ 550.
Segundo o Governo Federal, a ação foi gerada devido ao baixo índice de pessoas com deficiências trabalhando no mercado. Esse cenário ocorreria devido à falta de motivação ou escolha desse público.
Todavia, vale ressaltar que o recebimento do auxílio-inclusão não será cumulativo ao benefício do BPC. Logo, ao ser contratado, o contemplado receberá apenas o valor do auxílio mensalmente, desde que sua remuneração no emprego seja de até dois salários mínimos.
Caso o beneficiário seja demitido, poderá retornar a folha original do BPC. No entanto, será exigido que se enquadre nos critérios do abono. Como possuir uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo e manter os dados no CadÚnico atualizados.
Além disso, o novo auxílio do INSS também não será cumulativo a aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.