A partir deste mês de abril, os brasileiros poderão dar início às contratações de financiamento habitacional por meio do inovador FGTS Futuro.
Se trata de uma modalidade que utiliza garantias em depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A notícia foi oficialmente anunciada pela Caixa Econômica Federal, logo após a aprovação do uso do FGTS Futuro pelo Conselho Curador do fundo.
É importante destacar que, o Ministério do Trabalho destaca que o principal propósito dessa iniciativa é ampliar o acesso ao crédito habitacional para famílias de renda mais baixa.
Dessa forma, será possível utilizar os valores que serão depositados futuramente no FGTS como garantia para a obtenção de financiamentos imobiliários.
E então, quer saber mais sobre como funciona essa modalidade mais flexível e acessível? Continue conosco e descubra todos os detalhes a seguir.
Como mencionamos inicialmente, o FGTS Futuro é uma nova modalidade que oferece aos tomadores de crédito uma alternativa interessante para financiamento imobiliário.
Afinal, a iniciativa permite aos indivíduos utilizar os depósitos futuros em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia para aquisição ou pagamento de prestações de imóveis.
Assim, com a autorização do trabalhador, os depósitos programados em sua conta do FGTS podem ser direcionados para quitar, amortizar ou pagar parcelas de financiamentos habitacionais.
Vale ressaltar que, a implementação do FGTS Futuro envolve uma parceria entre a Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, e instituições financeiras.
Dessa forma, a Caixa fornecerá as informações necessárias sobre a conta vinculada do trabalhador, permitindo então que a instituição financeira bloqueie os valores correspondentes para a quitação ou amortização das prestações.
Inicialmente direcionado a famílias com renda mensal de até R$ 2.640, o FGTS Futuro busca facilitar a aquisição de imóveis novos e usados, especialmente através do programa Minha Casa, Minha Vida, com foco principal na Faixa 1 do programa habitacional.
Estima-se que até 43,1 mil famílias enquadradas nesse perfil sejam beneficiadas com essa iniciativa.
Todavia, a Caixa considera a possibilidade de estender essa modalidade para outras faixas do programa. Isso caso os resultados sejam positivos nesse primeiro estágio.
Antes de tudo, é importante entender o funcionamento desse sistema. Assim sendo, todo mês, parte do salário do trabalhador com carteira assinada é depositada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador, representando 8% do salário.
Agora, com a nova iniciativa, esse adicional de 8% pode ser utilizado para comprovar a renda e potencializar o financiamento imobiliário.
Porém, para aderir a essa modalidade, o titular da conta Fundo de Garantia precisa autorizar a caução dos créditos disponíveis por um período de 120 meses. Isso pode ser facilmente feito através do aplicativo FGTS.
Vale ressaltar que a opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita durante a contratação do financiamento.
Como explicado anteriormente, no decorrer do procedimento, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, comunicará ao trabalhador sobre sua capacidade de pagamento para o financiamento.
A instituição financeira levará em conta tanto a utilização dos depósitos futuros quanto a não utilização dos mesmos.
Assim, se o trabalhador decidir adotar o FGTS Futuro, os montantes correspondentes serão retidos na conta vinculada até que o saldo devedor seja quitado por completo.
Na prática, a Caixa fará o repasse automático dos depósitos futuros do empregador no FGTS para o banco responsável pelo financiamento habitacional.
Isso significa que o trabalhador continuará a pagar sua prestação mensal, arcando apenas com o valor remanescente.
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Nesse caso, o trabalhador enfrenta algumas condições específicas. O saldo comprometido com o financiamento do imóvel não estará disponível para saque imediato.
O excedente na conta é automaticamente direcionado para reduzir a dívida pendente. Isso ocorre exceto pela multa rescisória de 40% em caso de demissão, que o trabalhador tem o direito de acessar.
Para auxiliar aqueles que passam por essa situação, a Caixa Econômica Federal oferece uma medida temporária.
Durante um período de até seis meses, o valor correspondente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é suspenso, sendo incorporado ao saldo devedor.
Essa pausa no pagamento busca conceder um prazo para que o devedor encontre uma nova colocação profissional. Vale pontuar que, nesse contexto, é preferível em um novo emprego com carteira assinada, sem aumentar a carga mensal de pagamento.
Além disso, essa assistência já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS,
Entretanto, após o período de suspensão, caso o devedor não consiga um novo emprego com carteira assinada, as parcelas do financiamento serão recalculadas.
O valor anteriormente pago será acrescido de 8% do salário anterior depositado pelo antigo empregador.