O primeiro Júri popular após o retorno gradativo das atividades presenciais na comarca de Mondaí (SC), no Extremo Oeste do estado de Santa Catarina, foi realizado no dia 08/10 de forma diversa da presencial. Isto porque, pela primeira vez, o réu não esteve presente na sessão de julgamento.
O interrogatório do acusado aconteceu por videoconferência diretamente do complexo prisional de Porto Alegre/RS. O réu responde pelo homicídio do sogro, ocorrido em 2011 no interior de Mondaí.
De acordo com as informações dos autos do processo, na noite do crime, em 06 de fevereiro de 2011, o acusado foi até a casa da ex-companheira com intenção de matá-la.
No entanto, o pai da mulher interveio e acabou atingido por dois golpes de faca no lado esquerdo do peito, não resistiu e morreu
Apesar da distância geográfica, não houve empecilho para a realização do julgamento, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou gratuitamente o sistema de videoconferência à comarca e ao complexo prisional gaúcho.
Dessa forma, o réu pôde acompanhar toda a sessão de julgamento pelo Júri popular.
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do jurado, Raul Bertani de Campos, determinou o cumprimento de 16 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil.
Os demais participantes da sessão de julgamento estavam presentes, contudo, com distanciamento adequado, máscaras individuais e álcool disponível o tempo todo.
Para o acompanhamento da sessão de julgamento, foi permitida a entrada de até cinco familiares da vítima e outros cinco do réu.
Na acusação, esteve presente na sessão, a promotora de justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, e o advogado Irajá José Ferreira, atuou na defesa do réu.
O réu estava foragido desde a data do crime, em 06/02/2011, no entanto, foi preso em Porto Alegre (RS) em março de 2020, nove anos depois do homicídio.
Como a família do réu reside naquela região, permaneceu preso no presídio de Porto Alegre.
(Autos n. 0000455-07.2011.8.24.0043).
Fonte: TJSC
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