Com prazo na porta, Anatel apresenta dificuldade para cumprir cronograma de concurso. Com isso, órgão pode ficar sem edital. Ficou interessado?
Confira a seguir e se informe.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está enfrentando obstáculos significativos na contratação da banca organizadora para seu próximo concurso. Essas dificuldades aumentam o risco de a agência perder o prazo estipulado para a publicação do edital.
Embora a Anatel tenha inicialmente desejado que o edital fosse publicado até 30 de novembro, a data estimada foi adiada para 5 de março de 2024. Isso, contudo, ultrapassa o prazo final estipulado na portaria de autorização, que prevê a publicação até janeiro.
A Secretaria de Administração e Finanças (SAF) avalia a situação como uma “falta de tempo hábil para conclusão em 2023” e considera o risco associado à escolha da banca na data desejada como “extremo”.
A Anatel assegura que a comissão responsável tem se esforçado para concluir a contratação ainda em 2023, visando o cumprimento do prazo. No entanto, a SAF revela em outro documento que a previsão é realizar a escolha da banca por meio de pregão, com a data estimada de término em 29 de julho de 2024, seis meses após o prazo autorizado para o concurso.
Devido ao alto risco de não conseguir contratar a banca dentro do prazo e, consequentemente, perder a autorização do concurso, a área interna da Anatel já está sugerindo a “alteração de prioridades, realocação de pessoal e busca por redução do prazo estimado para cada etapa da contratação.”
Essa situação delicada cogita a possibilidade de uma reprogramação ou mesmo o cancelamento do projeto. O setor comenta que, com base nos prazos médios, não há como concluir o processo dentro do ano planejado, considerando os atrasos no projeto.
A autorização do concurso Anatel, emitida em julho pelo Ministério da Gestão e Inovação, estabelece a publicação do edital em seis meses, até 22 de janeiro de 2024, com um prazo adicional de dois meses para a realização das provas.
Entretanto, a Anatel enfrenta obstáculos significativos para contratar a banca em tempo hábil, ou seja, antes do vencimento do prazo especificado na portaria autorizativa.
No contexto de concursos federais, a não publicação do edital dentro do prazo estipulado pode acarretar na perda dos efeitos da portaria de autorização e no cancelamento da disponibilidade orçamentária para a realização do concurso.
A pergunta inevitável surge: A Anatel pode solicitar uma prorrogação desse prazo? Sim, é possível. A agência pode requisitar ao Ministério da Gestão e Inovação uma extensão no prazo. Contudo, as chances de concessão são pequenas, visto que exceções raramente são feitas nesses casos.
O caso do Ministério do Meio Ambiente ilustra essa situação. O ministério tinha um prazo até o final de outubro para publicar o edital de seu concurso, mas ao solicitar uma prorrogação, o pedido foi negado pelo Ministério da Gestão.
O Ministério da Gestão justificou a recusa, alegando a “impossibilidade de atender ao pleito”, uma vez que o prazo máximo de seis meses para a publicação do edital é estabelecido pelo art. 40 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Portanto, se a Anatel não conseguir superar os desafios, definir a banca e publicar o edital dentro do prazo, há o risco real de perder a autorização do concurso. Nesse cenário, a agência terá que aguardar por uma nova avaliação, potencialmente adiando o concurso para o ano de 2024.