O código de vestimenta é uma prática muito comum adotada pelas empresas para padronizar o visual dos trabalhadores de acordo com a sua cultura organizacional.
Mas antes de fazer qualquer exigência é preciso conhecer os limites legais para evitar processos, alerta o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
O especialista diz que a companhia pode estabelecer diretrizes sobre o que pode usar no ambiente de trabalho desde que estejam em conformidade com a lei, mas não pode exigir determinado corte de cabelo, ou que a funcionária faça manicure e depilação, por exemplo.
“O empregador pode dar orientações sobre as roupas adequadas para trabalhar naquele local, mas não deve fazer de forma que essa atitude se torne discriminatória, como, por exemplo, exigir o corte de barba ou cabelo”, afirma.
O artigo 456A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a definição de um padrão de vestimenta no ambiente de trabalho e a inclusão de uniformes e outros itens relacionados à atividade desempenhada.
Além disso, em seu parágrafo único, a lei diz que a higienização é responsabilidade do trabalhador desde que não sejam necessários produtos diferentes do uso comum.
“Existem casos em que a empresa foi condenada a pagar lavagem dos uniformes e das roupas exigidas. Por isso, os empregadores devem ter cuidado com as exigências, para que elas não acarretem mais riscos e gastos”, alerta o advogado sócio-fundador do escritório Schwartz e Kede Sociedade de Advogados.
No ano passado, uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização para suas funcionárias, em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por exigir maquiagem, manicure e depilação.
“Se o empregador exigir uniformes, maquiagem e acessórios, como esse caso, ele deve arcar com todos os custos”, ressalta o advogado.
Kede explica ainda que o funcionário pode não aceitar as condições. “O empregado tem o direito de eventualmente não querer cumprir determinada condição por causa da religião, por exemplo, e isso deve ser negociado com a companhia”, completa.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Escritório Schwartz e Kede Sociedade de Advogados.
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