Codefat propõe orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de 115,9 bilhões para 2023, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A proposta do conselho reserva R$ 44,4 bilhões para custeio do pagamento do Seguro-Desemprego e 25,5 bi ao Abono Salarial, destaca a divulgação oficial.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu na última quarta-feira (20), durante a reunião ordinária por videoconferência, a proposta de orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador para 2023, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
De acordo com a divulgação oficial, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) prevê um orçamento de R$ 115,9 bilhões que vão custear o pagamento de benefícios ao trabalhador, a manutenção da empregabilidade e qualificação profissional.
Os valores reservados – R$44.4 bilhões para o Seguro-Desemprego e R$ 25.5 bi para o Abono Salarial – vão custear o pagamento aos trabalhadores elegíveis aos benefícios no próximo ano.
Conforme destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o orçamento proposto prevê também o repasse de R$ 23,6 bilhões ao BNDES, por força do artigo 239 da Constituição – que destina 28% da arrecadação do Fundo ao Banco para aplicação em programas de desenvolvimento econômico a cargo do próprio banco.
Em 2022 o orçamento do FAT aprovado na Lei Orçamentária foi de R$ 89,7 bilhões, sendo destinados R$ 43,7 para custear o Seguro-desemprego e outros R$ 21.8 bilhões ao pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores com direito ao benefício, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
No orçamento também estão previstos R$ 405 milhões para gestão do Sistema Sine; R$ 24 milhões ao fomento da inclusão produtiva e R$ 300 milhões destinados à qualificação de trabalhadores, destaca a recente divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
De acordo com definição oficial da Finep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.