Mais de mil aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) precisam decidir, em poucas horas, onde vão exercer suas funções no serviço público federal. O prazo termina às 23h59 desta terça-feira (5), no horário de Brasília, e a definição valerá para toda a carreira.
A escolha é restrita aos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo, vinculado ao bloco temático número 5 do certame. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação no Diário Oficial da União e enviou a chamada também por e-mail aos candidatos.
Quem deixar passar a data perde o direito de indicar a preferência. Nesse caso, o próprio MGI define a lotação conforme as necessidades da administração pública. A medida envolve até 36 órgãos federais e a possibilidade de atuação em capitais e municípios estratégicos espalhados pelo país. Confira como funciona o processo e quais regras pesam na decisão final.
O período para manifestação de preferência se encerra às 23 horas e 59 minutos da terça-feira, 5 de maio de 2026. Após esse horário, o sistema é fechado e a indicação não pode mais ser registrada.
A manifestação acontece exclusivamente por dois canais oficiais do governo federal:
O acesso exige login e senha da conta Gov.br. Candidatos que ainda não possuem cadastro precisam criar a conta antes de iniciar a manifestação para evitar perda do prazo.
A indicação segue um fluxo simples no sistema, mas requer atenção aos detalhes:
O preenchimento da lista não é obrigatório. Quem optar por não indicar municípios será lotado conforme decisão administrativa do MGI, sem direito a contestação posterior.
A escolha registrada no sistema tem caráter definitivo e equivale a uma aceitação formal da vaga. O edital deixa claro que a confirmação se aplica inclusive quando a localidade indicada estiver fora das capitais.
Para candidatos nomeados em Brasília ou em capitais estaduais, não há possibilidade de recusa da vaga. Quem rejeitar a nomeação nesses casos é considerado desistente, conforme a legislação do certame.
Em municípios fora de Brasília e das capitais, a regra protege o aprovado. A administração federal não pode designar o candidato para uma cidade que ele não tenha indicado previamente na lista de preferências. Essa garantia funciona como uma trava contra remanejamentos forçados para localidades que não interessam ao servidor.
A definição final do local de trabalho não depende apenas da preferência individual. O MGI aplica regras objetivas para organizar a fila de escolha entre os mais de mil convocados:
Esses três fatores se combinam com a disponibilidade real de vagas em cada órgão e com o interesse manifestado pela administração pública.
A distribuição alcança até 36 órgãos federais com sedes em Brasília, capitais estaduais e municípios estratégicos. A logística considera tanto as preferências dos candidatos quanto a demanda apresentada por cada repartição.
A administração federal pondera três pontos para fechar a lotação de cada nome:
O cargo ocupado pelos aprovados integra a recém-criada Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), instituída pelo MGI. A função tem caráter transversal, ou seja, permite atuação em diferentes órgãos da administração pública federal de acordo com as necessidades do Estado.
Esse modelo amplia a mobilidade dos servidores ao longo da trajetória profissional e fortalece a capacidade técnica de áreas estratégicas. O analista técnico-administrativo atua em rotinas de gestão, planejamento e suporte às atividades-fim das instituições federais.
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