O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial brasileira, criada com o intuito de formalizar os trabalhadores autônomos. Sendo assim, a modalidade é uma ótima opção para empreendedores que desejam iniciar um negócio de pequeno porte, ainda mais se estiverem atuando sozinhos.
Além disso, a modalidade MEI possui seu próprio meio de contribuição fiscal, sendo que todos os impostos são pagos através de um único boleto, que em média custa R$ 66. O Documento pago é chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Outra vantagem do DAS é que o MEI se torna contribuinte do INSS, passando a contar com a possibilidade de receber benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
O MEI enquadra os trabalhadores autônomos que recebem até R$ 81 mil de faturamento bruto anual, sendo que, caso ultrapassado esse limite, o trabalhador será desclassificado da categoria. Existem, no total, 466 diferentes atividades profissionais exercidas que permitem a classificação como MEI, no entanto, algumas não permitem a classificação na categoria.
Nesse sentido, existem 34 atividades que não permitem a formalização através da modalidade MEI. Sendo assim, quem deseja abrir o próprio negócio na categoria deve ficar atento. Confira a seguir algumas dessas modalidades.
A categoria do Microempreendedor Individual passou por diversas transformações ao longo dos anos, inclusive na lista de atividades que não podem ser MEI.
Sendo assim, confira a seguir 15 atividades remuneradas que não podem abrir um CNPJ MEI no ano de 2023:
Caso o trabalhador deseje se formalizar, e abrir seu próprio negócio, mas descobriu que não pode entrar na categoria de MEI, não é preciso se preocupar. Isso porque existem outras categorias para pequenas empresas, como por exemplo o ME (Microempresa).
Esta categoria também faz parte do Simples Nacional, contando com diversas vantagens. Além disso, o ME pode contratar até 10 funcionários, podendo receber um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
Se o pequeno empresário ultrapassar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil em até 20% do valor (até R$ 97,2 mil), será necessário solicitar o desenquadramento do MEI, transferindo a empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para isso, será necessário emitir uma nova guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), compensando o valor que foi excedido. Essa nova guia é emitida logo após o MEI enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual do ano anterior.
Todos esses processos podem ser feitos de maneira simples, rápida e totalmente digital. Para isso, basta acessar o site oficial da Receita Federal através deste link, e seguir o passo a passo.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento bruto anual da categoria em mais de 20%, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil no ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, será cobrado um pagamento retroativo, referente aos impostos sobre o dinheiro que foi faturado no ano, incluindo juros e multa.