O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 180 dias, a partir desta terça-feira (15/9), a Recomendação nº 62/2020, que dispõe sobre orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo.
Ao texto, foi incluído artigo que restringe o alcance da recomendação e orienta que as medidas não sejam aplicadas a processados ou condenados por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher.
O prazo foi dilatado por conta da gravidade do atual estágio de disseminação da pandemia da Covid-19 entre os presos e também entre servidores penitenciários.
Porém, com a nova regra, presos que tenham cometido violências graves contra pessoas (como latrocínio, homicídio e estupro) ou que respondam por organizações criminosas ou corrupção, por exemplo, não deverão ser colocados em liberdade.
Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a medida precisa ser tomada de forma a “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos.”
Desde o início da pandemia, o CNJ tem criado canais junto aos tribunais para dar apoio técnico e monitorar a adesão voluntária à Recomendação nº 62/2020, válida desde 17 de março de 2020 e, posteriormente, prorrogada em junho.
A proposta de alteração e prorrogação do prazo de vigência da recomendação foi apresentada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
Segundo o supervisor do departamento, conselheiro Mário Guerreiro, o prazo pode ser reavaliado futuramente. Nesse sentido, argumentou:
“Na prorrogação, o CNJ restringe o alcance da Recomendação 62 para que não haja soltura de presos que praticaram crimes mais graves. Nesses casos, o CNJ recomenda uma cautela maior aos juízes antes de colocar esses presos em liberdade.”
A alteração na norma foi consolidada na Recomendação CNJ nº 78/2020.
Fonte: Agência CNJ de Notícias