O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar apresentado pela juíza Márcia Blanes contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A magistrada recorreu ao CNJ após o Tribunal decidir pela remoção compulsória das funções de Juíza de Direito titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP).
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 137.944/2016), o TJ-SP entendeu que Márcia Blanes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos art. 35, II, III, IV e VI, e art. 39, e o Código de Ética da Magistratura nos arts. 14, 20 e 22.
Dessa forma, dos 22 votos proferidos no Órgão Especial do TJSP, 18 foram pela remoção compulsória e quatro pela aposentadoria compulsória.
Assim, a decisão do CNJ foi tomada nesta quarta-feira (29/07), durante a 55ª Sessão Extraordinária. Segundo o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que foi o relator do processo nº 0004248-72.2019.2.00.0000 no CNJ, a requerente buscou que fossem examinadas todas as provas. Entretanto, o reexame não é possível em uma revisão disciplinar, conforme prevê o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ.
Para o conselheiro Keppen, o PAD no TJ-SP foi “muito bem conduzido pelo diligente corregedor, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças”. Assim, destacou que a magistrada não alcançou êxito em demonstrar “o desacerto das deliberações ou a contrariedade aos elementos de prova constantes dos autos”.
Por isso, segundo Keppen, o TJ-SP decidiu, por maioria absoluta, que houve desvio de conduta; e portanto, sendo passíveis de repreensão por violarem os padrões morais e éticos que se esperam de um magistrado no desempenho de suas funções.
“Não cabe a este Conselho se imiscuir no juízo valorativo daquele Tribunal, para alterar a conclusão jurídica a que chegou; ancorada em razoável interpretação, harmônica com as evidências contidas nos autos”, finalizou o conselheiro.
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