O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um sistema implementado para recepcionar as informações trabalhistas, previdenciárias e sociais que são transmitidas pelas fontes responsáveis.
Dessa forma, em um primeiro momento, assim que o cidadão consulta o extrato da contribuição, as informações não foram produzidas pelo INSS necessariamente. Isso porque são as relações previdenciárias que os empregadores/empresas ou instituições financeiras (GPS/recolhimento em carnê) transmitem.
Recentemente, surgiu a preocupação entre trabalhadores brasileiros que verificaram seu extrato do CNIS. Há a possibilidade das remunerações inferiores ao salário mínimo por conta de ajustes pendentes.
Os recolhimentos feitos individual e mensalmente por Pessoa Física (GPS/carnê) sempre precisaram estar no limite mínimo, ou seja, o piso nacional e o teto da Previdência, hoje tabelado em R$ 7.786,02.
A saber, os recolhimentos dos contribuintes facultativos e individuais precisam estar sempre sob o salário mínimo. Se houver descumprimento desse limite mínimo, os filiados sempre precisam complementar a fim de que as competências sejam incluídas independentemente da Reforma da Previdência promulgada no mês de novembro de 2019.
A exigência não tinha aplicação aos trabalhadores domésticos e empregados. Isso quer dizer que mesmo tendo remuneração inferior ao piso não era necessária a complementação para acessar os períodos a título de obter benefícios previdenciários.
Contudo, com a Emenda Constitucional 103/2019, os salários de competências a contar do mês de novembro de 2019 cujos valores forem inferiores ao piso nacional, apresentarão indicadores. No momento, quando se emite o extrato do CNIS, aparece apenas o indicador “PSC-MEN-SM-EC103” em competências com os salários inferiores ao mínimo.
Para acompanhar o extrato do CNIS e verificar se tem remunerações pendentes para ajuste com relação ao salário mínimo, o trabalhador pode executar um processo simples, rápido e gratuito.
No entanto, outro caminho se apresenta viável digitando o “CNIS” dentro da caixa de pesquisa.
Após verificar o extrato do CNIS, se forem identificadas competências com os indicadores de recolhimento/remuneração inferior ao piso, é só seguir as devidas orientações:
Empregado, trabalhador doméstico e avulso e prestador de serviço para PJ (a contar da competência 11/2019), deve usar o serviço disponível dentro do Meu INSS “Ajuste para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
Neste serviço, será feita a leitura total do CNIS. Assim, será apresentada todas as possibilidades para ajuste aplicadas dentro de um cenário específico para cada filiado: uso, agrupamento ou a complementação por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Após analisar e escolher uma das opções, é preciso, em seguida, regularizar a situação do usuário, seguindo os passos:
Contribuinte individual, facultativo (GPS) ou prestador de serviço à PJ (anterior a 11/2019). O cidadão deve usar o serviço “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo” a fim de gerar GPS que corresponde a diferença do valor recolhido (que consta no CNIS) e o piso nacional vigente.
A contribuição já com a regularização será identificada no CNIS ao consultar o serviço “Extrato de contribuições”, que está disponível no app Meu INSS. Contudo, é importante ressaltar que ajustes abordados acima não fazem jus às especificidades de ajustes efetuados por dependentes em se tratando de óbito do titular da remuneração/recolhimento.