O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as novas datas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas neste ano. De acordo com a resolução do Contran, os motoristas poderão renovar o documento a partir de 2021.
As CNHs ganharam mais um ano de validade. Ainda, o Contran definiu novos prazos para a comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação e multas. As mudanças ocorreram em decorrência da pandemia de Covid-19.
A renovação da CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual no ano que vem, seguindo o cronograma estabelecido.
Os prazos variam, dependendo dos meses de vencimento dos documentos até dezembro de 2020.
Confira abaixo o cronograma:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Para motoristas que compraram veículo entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, a transferência do automóvel poderá ser feita até esta quinta-feira, 31 de dezembro.
Aquele que comprou um veículo novo no mesmo período, o registro e licenciamento poderá ser feito até 31 de janeiro de 2021. O licenciamento anual dos automóveis será de acordo com o calendário normal, pois é realizado de forma totalmente digital desde o primeiro semestre deste ano.
Também foram estabelecidas as novas datas para envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
Confira abaixo:
Data de cometimento da infração | Período para envio das notificações de autuação |
De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |