O aviso prévio, a licença-maternidade e o seguro-desemprego são alguns dos principais direitos do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, confira pontos importantes sobre esses direitos do profissional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), formalizando a relação empregado e empregador.
O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao aviso prévio quando da quebra do seu contrato. Isso significa que a empresa deve avisá-lo de sua demissão com antecedência de 30 dias, no mínimo, ao passo que também é cabível que o trabalhador informe a empresa quando de sua saída da organização.
Atualmente, o empregado tem direito a um acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado dentro do cálculo do aviso prévio. Caso a empresa não possa avisar ao trabalhador por qualquer razão sobre sua rescisão, bem como, caso o trabalhador não possa realizar esse aviso, é cabível a indenização referente ao período para a parte que ficou sem a informação.
O programa Empresa Cidadã permite que a licença-maternidade seja de até 180 dias, por meio de incentivos do governo para as empresas em questões tributárias. Contudo, a adesão ao programa é uma opção da empresa e não uma obrigatoriedade. Por isso, a licença-maternidade é um direito previsto em lei para a funcionária se afastar pelo período de até 120 dias do seu posto de trabalho.
Assim sendo, de forma geral, a licença-maternidade permite o afastamento de 120 dias em caso de parto, bem como o mesmo período em caso de adoção ou guarda judicial de menor de idade, ao passo que em caso de natimorto, a licença-maternidade deve ser concedida pelo mesmo período.
É válido ressaltar que, em caso de internação da mãe e do bebê, o Supremo Tribunal Judiciário decidiu que a licença-maternidade deve ser contada a partir do momento da alta médica.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, podendo ser pago entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o período de trabalho. O valor de cálculo do seguro-desemprego considera a média das últimas remunerações oficiais, ao passo que também é relevante destacar que cada categoria possui um mínimo de tempo para que o trabalhador tenha direito a receber o seguro-desemprego.
De forma sucinta, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego de 3 parcelas, caso tenha trabalhado por 6 meses; 4 parcelas, caso tenha um ano trabalhado e 5 parcelas para os trabalhadores que atuaram por 24 meses.