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CLT: Direitos Trabalhistas Após a Reforma e Outras Mudanças

A CLT tem passado por mudanças por causa da pandemia, após ter sido reformada em 2017. Confira como estão alguns direitos após essas adaptações!

Publicado por
Veronica Stivanim

Consolidação das Leis do Trabalho – Reforma e outras mudanças

Após a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças ocorreram na CLT em 2020. Pois, foram suspensos ou reduzidos os contratos de trabalho de algumas empresas, conforme o programa que permitiu visando proteger empregos e aliviar o impacto negativo causado pela pandemia.

No entanto, com a continuidade da situação pandêmica, o governo estuda novas medidas para amenizar esse impacto na economia. Diante disso, as empresas e colaboradores devem estar atentos às medidas regulamentadoras. 

Principais direitos do trabalhador CLT

Sendo assim, veja alguns dos principais direitos do trabalhador CLT e se atente a possíveis novas mudanças, ou ainda, a possível renovação de medidas provisórias.

Férias

Segundo a CLT o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo em sua remuneração, sendo um direito adquirido a cada 12 meses. Sendo assim, o funcionário deve receber o acréscimo de um terço do salário. No entanto, a reforma trabalhista alterou o fracionamento das férias. Sendo assim, é possível dividir as férias em até 3 períodos. Sendo um mínimo de 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. 

13º salário

O 13o Salário se refere a um valor que equivale a um salário a mais dentro de um ano. Geralmente, é dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Recolhimento do FGTS

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço deve ser recolhido pela empresa, sem desconto para o trabalhador. Dessa forma, a empresa precisa efetuar o depósito de  8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Horas extras

As horas extraordinárias devem ser pagas quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada. Sendo assim, é necessário acrescentar 50% do valor da hora normal. 

Acordo Trabalhista Demissional

A formalização do acordo trabalhista demissional não é uma mudança de 2020, pois foi uma das mudanças que ocorreram na consolidação da lei do trabalho no ano de 2017, quando houve a reforma trabalhista.

Sendo assim, em 2017 a CLT passou pela reforma trabalhista. Ao passo que o que ocorreu em 2020 foram adaptações devido à situação pandêmica, buscando uma melhoria da situação econômica do país. No entanto, essas alterações atuais não invalidam a reforma trabalhista.

Sendo assim, no caso do acordo trabalhista demissional é possível que haja demissão em comum acordo, ao passo que o trabalhador saque 20% e não 40% do valor da multa do FGTS. Bem como, o demitido pode usufruir de 80% do valor depositado para essa finalidade. Todavia, neste tipo de acordo, o trabalhador perde direito ao seguro-desemprego.