A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária.
De acordo com os autos do processo, em 2014 a cliente teria sido induzida pela gerente a investir R$ 100 mil em um plano mais rentável do que o comum. Segundo a gerente, o investimento seria disponível somente para funcionários do banco, entretanto, poderia ser estendido a ela.
Assim, a correntista efetuou o pagamento mediante entrega de dois cheques de R$ 50 mil. Em contrapartida, recebeu dois cheques de titularidade da gerente como garantia do negócio.
Ocorre porém, que o dinheiro debitado da conta bancária não foi investido como combinado, e a gerente apropriou-se dos recursos da cliente. Os cheques de garantia emitidos pela gerente retornaram por insuficiência de fundos e, posteriormente, verificou-se a ocorrência de fraude.
Diante dos fatos, devidamente comprovados, o juiz Pablo Vinícius Araldi declarou: “Não há dúvidas, portanto, acerca da falha na prestação do serviço bancário por parte da ré; na medida em que permitiu que sua preposta utilizasse seu nome e espaço físico para cometer fraude e prejuízo à consumidora que com ela mantinha relação.
Portanto, a instituição financeira foi condenada a indenizar a cliente em R$ 100 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais; ambos acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção monetária.
Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0301243-15.2015.8.24.0040).
Fonte: TJSC
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