A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença do Fórum Lafayette, aumentando os valores indenizatórios. Assim, uma consumidora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 6 mil por danos materiais, por ter sido assaltada dentro do estacionamento de uma das lojas do Carrefour, localizada no Bairro Funcionários, em BH.
A mulher declarou que deixou seu veículo no estacionamento do supermercado e, ao voltar das compras, foi abordada por três homens. Assim, mediante ameaça, exigiram a entrega das chaves do veículo. Na ação, os assaltantes levaram o veículo e diversos bens de uso pessoal da vítima.
Alguns dias após o ocorrido, o veículo foi localizado com diversas avarias, o que obrigou a vítima a acionar o seguro. Na Justiça, a autora da ação requereu que o Carrefour fosse condenado a indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos.
No juízo de primeiro grau, foi fixado o valor de R$ 4.544,77 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos abalos morais. Entretanto, insatisfeita com a sentença condenatória, a vítima recorreu; assim, sustentou que o valor arbitrado não foi proporcional ao dano experimentado e ao poder econômico do Carrefour.
Igualmente, a recorrente declarou que teria direito à reparação pelos danos materiais, em decorrência do roubo de seus pertences que estavam no veículo: dois aparelhos de celular, uma mala de viagem, uma bolsa de mão e um par de sapatos.
O desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso no TJ-SC, aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil. Da mesma forma, o magistrado aumentou a reparação material para R$ 5.950,25, valor referente ao celular iPhone 4S e à bolsa roubados; a cliente comprovou que se tratava de um artigo de grife, da marca Louis Vuitton.
Nesses termos, seguiram o voto do relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier.
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