Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem pedir a suspensão do pagamento de até quatro parcelas nas plataformas disponibilizadas nesta semana pelos agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa. Segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 960 mil alunos estão aptos ao benefício, que vale para aqueles que estavam com pagamentos em dia na data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus – 20 de março.
Publicada no dia 15 de maio, a Lei n° 13.998/2020 abriu essa possibilidade de pausa nos pagamentos referentes ao Fies. Poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização.
Esta semana, Banco do Brasil e Caixa divulgaram os procedimentos que os estudantes interessados devem seguir para requerer o benefício. Veja abaixo:
O estudante pode pedir a suspensão pelo aplicativo BB. Para isso, basta que o financiado acesse sua conta, efetuando login, clique em ‘Menu’, em seguida em ‘Solução de Dívidas’ e selecione ‘Suspensão FIES’.
O BB avisa que o pedido de suspensão também pode ser feito de forma presencial, nas agências do banco. Para isso, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia de coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O interessado deve entrar na página eletrônica SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br), fazer login e acessar a opção ‘Contrato FIES’, ‘Contrato’ e em seguida selecionar ‘Pausar Contrato’, aceitar o temo de compromisso e clicar em ‘Solicitar Pausa’.
Segundo o BB e a Caixa, a solicitação de suspensão será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença de fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante quanto às condições da pausa e, consequentemente, sobre os reflexos no contrato de financiamento.
As parcelas trimestrais ou de amortização suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. O pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da suspensão, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas. A amortização também precisa voltar a ser feita a partir do mês seguinte ao fim do prazo de suspensão, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será acrescido pelo mesmo período.
*Com informações da assessoria de comunicação do FNDE