O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA – DF) recebe a partir desta quarta-feira, 10 de maio, as inscrições para processo seletivo que visa contratação de profissionais para o cargo de Conselheiro Tutelar.
Os interessados devem ter nível médio completo para concorrer a uma das vagas.
A banca responsável pela organização do processo seletivo é o Instituto Ibest.
Vagas e salários CDCA – DF
Ao todo, o CDCA – DF oferece 220 vagas para contratação imediata para o cargo de Conselheiro Tutelar.
O salário oferecido pelo CDCA – DF é de R$ 6.510,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Quem pode se inscrever?
Para o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos devem ter experiência comprovada de no mínimo três anos na área da criança e do adolescente. Além disso, é exigido que o candidato possua mais de 21 anos, seja brasileiro, esteja em dia com a justiça eleitoral, o CPF regularizado e possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo.
Fora isso, o candidato também deve atender aos demais requisitos:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da inscrição;
- Pleno gozo dos direitos políticos;
- Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;
- Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
- Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação;
Inscrições CDCA – DF
Os interessados em participar do processo seletivo do CDCA – DF têm entre os dias 10 de maio de 2023 a 29 de maio de 2023 para realizar a inscrição no certame.
O preenchimento da ficha de inscrição deve ser feito diretamente pelo site do Instituto Ibest.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 51,00.
Os candidatos que estão desempregados ou que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Para isso, basta acessar o site do Ibest até o dia 10 de maio de 2023 e preencher o requerimento de isenção.
O que faz um conselheiro tutelar?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 136, bem como aquelas previstas na Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, são atribuições do conselheiro tutelar:
- Atender as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII, do ECA;
- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, do ECA; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrava ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescente.
Etapas processo seletivo CDCA – DF
O processo seletivo para o CDCA – DF contará com as seguintes etapas:
- Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
- Análise de documentos de caráter classificatório.
- Eleição dos candidatos de caráter classificatório.
A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 18 de junho de 2023.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir maiores informações como o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e as atribuições de cada cargo.