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Caso Tatiane Spitzner: feminicídio deverá ser julgado no Tribunal do Júri de Guarapuava/PR

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de alteração do lugar onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado pela morte da esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava/PR.

Para o ministro, o desaforamento é medida de exceção, e não há, no caso, qualquer pretexto para amparar o pedido de liminar em habeas corpus realizado pela defesa.

Relembre o caso

Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018 e, horas após a ocorrência, Luis Felipe Manvailer foi preso a 340km do local, após sofrer um acidente de carro.

De acordo com investigações realizadas pela Polícia Civil, o professor estava tentando fugir para o Paraguai.

Diante disso, Luis Manvailer foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio e fraude processual, e o júri popular está marcado para 25 de janeiro, em Guarapuava.

Desaforamento

A defesa do denunciado, em sede de habeas corpus, requereu a suspensão do processo e o desaforamento do júri popular, argumentando não haverem condições para um julgamento imparcial na comarca onde ocorreu o crime; assim, a defesa sugeriu a comarca de Foz de Iguaçu.

Para fundamentar suas alegações, a defesa de Luis Manvailer sustentou que o acusado corre o risco de ser submetido a um julgamento em ambiente propício para a condenação; no entanto, esse risco não ficou comprovado para o ministro.

Liminar

O presidente do STJ consignou que a liminar pleiteada se confunde com o mérito do habeas corpus e, destarte, sua análise ser feita no julgamento definitivo do pedido.

Ao rejeitar o pedido liminar, o julgador solicitou informações sobre o andamento do processo na origem e encaminhou o habeas corpus ao Ministério Público Federal para parecer.

O STJ já apreciou outras questões referentes a esse crime.
Fonte: STJ