A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitou denúncia e determinou prosseguimento de ação contra casal que levou consumidores a erro. O casal mantinha um site com endereço semelhante ao Portal do Empreendedor, plataforma de serviços do governo federal. Além disso, eles cobravam o valor de R$ 185,90 por ferramenta oferecida gratuitamente pela administração pública. A decisão do Colegiado foi unânime.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o site www.portaldoempreendedor.adm.br/ induzia o usuário a equívoco logo na busca pela internet. Assim, ao aparecer antes e com maior destaque do que o canal oficial do governo federal. Quanto à autoria, os indícios foram suficientes para embasar a acusação e o sítio eletrônico estava registrado em nome da acusada.
Em primeira instância, a Justiça Federal não havia recebido a denúncia. A justificativa foi de incompetência do juízo, posto que a ação criminosa e o tipo penal têm a finalidade de proteger o consumidor; e, não o serviço da União.
Segundo o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo no TRF-3, a competência não é causa possível para rejeição da denúncia. Porquanto, não está descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP).
“Dessa forma, verificada a incompetência, deve o magistrado limitar-se a determinar a remessa do feito ao juízo competente”, explicou o desembargador-relator.
O desembargador considerou que a sistemática para criação da pessoa jurídica do microempreendedor individual foi idealizada e colocada em prática pela administração pública. Portanto, considerando o meio utilizado pelos denunciados para cometer a fraude, ficou constatado interesse da União para justificar a competência da Justiça Federal.
Nesse sentido, o desembargador-relator declarou: “Observo que o prejuízo material foi, de fato, experimentado pelos usuários do site. Assim, em decorrência do expediente fraudulento, acabavam por pagar por um serviço oferecido sem qualquer custo pelo governo. Igualmente, deve ser considerado que a utilização de sítio eletrônico muito semelhante ao mantido pelo Governo Federal gera descrédito aos serviços da União. Sobretudo, pela inserção de dados pessoais diante da suposição de que se está fornecendo dados a um órgão público”.
Desse modo, a Turma deu provimento ao recurso em sentido estrito para anular a rejeição da denúncia. Assim, reconheceu a competência da Justiça Federal e determinou o retorno dos autos à vara de origem para regular seguimento da ação.
O Portal do Empreendedor é um canal do Governo Federal voltado ao Microempreendedor Individual (MEI), que disponibiliza acesso a soluções a fim de facilitar o dia a dia do empreendedor.
Conforme denúncia, em outubro de 2017, foi constatado que o site mantido pelos acusados (www.portaldoempreendedor.adm.br/) induzia a erro milhares de usuários. Isso porque, o endereço era semelhante ao sítio governamental (www.portaldoempreendedor.gov.br/).
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