Benefícios Sociais

Casado no papel e separado de fato: como conseguir o BPC?

Viver a terceira idade com segurança, conforto e autonomia financeira é um direito de todos. No entanto, nem todos tiveram a oportunidade ou os meios de contribuir ao longo da vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir uma aposentadoria tranquila. 

Mas a falta de contribuição não significa que estes idosos estão desamparados. O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é uma das opções disponíveis que podem ajudá-los a garantir pelo menos um salário mínimo, para a manutenção de suas necessidades básicas.

Como o BPC é destinado a pessoas de baixa renda familiar, os ganhos do cônjuge do requerente também entram neste cálculo. Mas uma situação que é vivida por muitos casais e que pode atrapalhar o deferimento do BPC é a separação de fato, ou também chamada “separação de corpos”.

Neste caso, o idoso fica refém da renda do cônjuge, do qual já é separado fisicamente, pelo fato de ainda estar legalmente casado. Como resolver essa situação?

Primeiramente, vamos entender o que é o BPC, como ele funciona e qual é o requisito de renda familiar exigido para o recebimento mensal do beneficio.

Muitos casais já estão separados de fato, embora permaneçam casados legalmente. Imagem: Canva

BPC para idosos: em que casos?

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas:

  • que possuem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
  • com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
  • estejam inscritas e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Isso significa que idosos em situação de vulnerabilidade podem receber um salário de R$ 1.320 em 2023. Neste caso, não é necessário ter feito contribuições ao INSS ao longo da vida, visto que até crianças e adolescentes podem recebê-lo.

O BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. A saber, não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o benefício, diferente de idosos, que devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.

Como é calculada a renda familiar do idoso para o BPC?

À primeira vista, um idoso que nunca contribuiu ao INSS pode achar que não se encaixa no requisito de renda para conseguir o BPC, principalmente se mora com filhos ou demais parentes. Por isso é importante conhecer o que determina a renda familiar para fins de concessão deste benefício.

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal para o BPC são aqueles provenientes de: 

  • salários, incluindo proventos, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • benefícios de previdência pública ou privada, incluindo pensões e pensões alimentícias;
  • seguro-desemprego;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo, e;
  • rendimentos auferidos do patrimônio.

E os rendimentos que não entram no cálculo são:

  • benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio BPC ou aposentadorias;
  • remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
  • os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família:
  • os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • renda do filho casado, divorciado ou em união estável.

Caso sua renda ultrapasse este limite, não perca a esperança. O requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça. Outros fatores podem ser avaliados, como as condições de moradia, os gastos da família e tratamentos de saúde, por exemplo.

Contudo, muitos idosos não conseguem receber o BPC por conta da “renda” do cônjuge, com o qual continuam legalmente casados, apesar de não viverem juntos. Como resolver essa situação?

Entenda o que é “separação de fato”

No direito, a separação de fato é a situação em que o casamento é dissolvido na prática, mas não na forma legal. Ou seja, os cônjuges deixam de viver juntos e de cumprir os deveres e obrigações do casamento, mas permanecem no estado civil de casados.

A separação de fato pode ocorrer por diversos motivos, como a incompatibilidade de temperamentos, a traição, a violência doméstica ou a simples vontade de terminar o casamento.

No Brasil, a separação de fato não tem efeitos jurídicos automáticos. Para que ela produza efeitos jurídicos, é necessário que seja formalizada por meio de um processo judicial de separação judicial ou de divórcio.

Efeitos da separação de fato

A separação de fato tem alguns efeitos jurídicos, mesmo que não seja formalizada.

  • Fim dos deveres conjugais: Os cônjuges separados de fato não têm mais o dever de viver juntos, de contribuir para o sustento da família e de fidelidade;
  • Dissolução da sociedade conjugal: A separação de fato também dissolve a sociedade conjugal, que é o conjunto de bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento.

Como provar a separação de fato?

Na Justiça, a separação de fato pode ser provada por meio de diversos documentos, como:

  • Documento escrito assinado pelos cônjuges, declarando a separação de fato;
  • Testemunhos de pessoas próximas ao casal;
  • Documentos que comprovem a separação, como comprovantes de residência em endereços diferentes, documentos de viagem ou registros de bens em nome de apenas um dos cônjuges.

Diferença entre separação de fato e divórcio

A principal diferença entre separação de fato e divórcio é que a separação de fato não é formalizada por meio de um processo judicial. O divórcio, por sua vez, é um processo judicial que põe fim ao casamento.

A separação de fato também tem alguns efeitos jurídicos diferentes do divórcio, como o fato de não dissolver a sociedade conjugal.

Como provar ao INSS a separação de fato para pedir o BPC?

Vimos que, para comprovar a separação de fato, os cônjuges devem apresentar documentos que comprovem que ambos não viviam juntos e não cumpriam os deveres e obrigações do casamento.

Para fins de benefícios sociais pagos pelo INSS, como é o caso do BPC, a Previdência Social disponibiliza um formulário específico para efeito de composição do grupo familiar.

Ali, o idoso declara que não vive mais em união conjugal, e recebe, ou não, alguma pensão dele. Não é necessário reconhecimento de firma em cartório, ou a assinatura do cônjuge do qual é separado de fato.

Este formulário é preenchido e enviado juntamente com o requerimento do BPC, e terá o efeito de desconsideração da renda do cônjuge no qual o requerente é legalmente casado.