Economia

Casa Verde a Amarela: conheça o novo programa habitacional

Você está se planejando para a compra do primeira casa ou apartamento?

O programa Casa Verde e Amarela, que gradualmente vai substituir o Minha Casa Minha Vida, tem vantagens para quem busca adquirir a casa própria, com redução das taxas de juros do financiamento.

A seguir, explicamos o que é esse programa, como funciona, quais os benefícios e quais são as faixas de renda e as taxas de juros de cada grupo do programa.

Como funciona o Casa Verde e Amarela?

O programa Casa Verde e Amarela é um projeto habitacional, que nasceu com o objetivo de ajudar mais de 1 milhão de brasileiros a comprar um imóvel financiado.

O Governo Federal também intenciona aprimorar os programas habitacionais já existentes, e diversificar o catálogo oferecido, através de um conjunto de medidas.

Abaixo explicamos os principais pontos da proposta atual.

Quais são as vantagens do programa Casa Verde e Amarela?

A Lei que institui o programa Casa Verde e Amarela é a 14.118, de 12 de Janeiro de 2021. Ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro somente com um veto, que previa a unificação dos tributos a serem pagos pelas construtoras.

Veja abaixo alguns dos principais benefícios que o programa do Governo Federal oferece.

  • Atua em diversas modalidades: regularização fundiária, melhoria e produção habitacional financiada;
  • As menores taxas de juros da história do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Moradores das regiões Norte e Nordeste do país contam com taxas de juros ainda mais baixas;
  • Os empreendimentos devem gerar, até 2024, mais de 2,3 milhões de novos postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos.

Quem pode ser beneficiário do Casa Verde e Amarela?

O Casa Verde e Amarela alcança famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais.

A expectativa é financiar imóveis para cerca de 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.

Segundo o site Agencia Senado, um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Confira as dúvidas mais frequentes para quem busca financiar um imóvel por meio do Casa Verde e Amarela.

Qual seria o valor máximo da minha parcela?

O valor das parcelas também varia de acordo com a cidade e renda familiar bruta, por isso é importante observar qual a faixa de renda que a família se encontra.

Posso usar o meu FGTS na compra do imóvel?

Sim! O programa Casa Verde e Amarela permite que os beneficiários utilizem o saldo do FGTS para comprar casa ou apartamento com as menores taxas de juros do mercado.

Como será o subsídio no programa Casa Verde e Amarela?

O programa divide o público em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil.

Nesta modalidade, você tem até 30 anos para pagar, com taxas de juros e subsídios a serem concedidos conforme o grupo de renda, valor e localização do imóvel. Lembrando que o valor máximo do imóvel para financiamento é de R$ 264.000,00.

  • Famílias com renda bruta de até R$ 2.000,00: Nesta condição os subsídios podem chegar até R$ 47.500,00.
  • Famílias com renda bruta de R$ 2.0001,00 até R$ 4.000,00: os subsídios podem chegar a até R$ 29.000,00.
  • Famílias com renda bruta de R$ 4.001,00 até R$ 7.000,00: para essa faixa de renda não há subsídios do governo.

Como serão as taxas de juros?

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país.

Os moradores das regiões sul, sudeste e centro-oeste contam com as seguintes condições:

  • Grupo 1: taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).

Já os moradores das regiões norte e nordeste usufruem as seguintes condições:

  • Grupo 1: taxa de juros entre 4,75% e 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: taxa de juros entre 5,25% a 7% (não cotista) é de 4,75% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: taxa de juros de 8,16% (não cotista) é de 7,66% (cotista).

Vimos que somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subsídio, para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

Os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entram no cálculo da renda.

Reaproveitamento do Minha Casa, Minha Vida

Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuam regidos pelas regras originais, mesmo aqueles assinados depois da edição da MP 996/2020, que antecedeu a lei que regulamentou o Casa Verde e Amarela.

Além disso, o programa Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário, e deverá seguir as políticas habitacionais e normas vigentes.

As moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas, conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso habitacional, e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

Os imóveis produzidas dentro do programa poderão ser cedidos, doados ou alugados, conforme regulamento.

Mulheres serão o foco do programa

Como informa o site Agência Senado, em famílias com casais de sexos diferentes, tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido ou companheiro.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).

A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nessa última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.