Após um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR), os cartórios de registro civil do país passarão a oferecer serviços relativos ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida vai trazer mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao CPF, tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais.
A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada Diário Oficial da União. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano. As serventias podem cobrar uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do registro de casamento.
No endereço eletrônico oficial da Receita Federal, será possível, ainda, verificar atos de inscrição, alterar dados cadastrais e emitir comprovantes.
“A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet”, diz a Receita em nota.
O cartório de notas é responsável por lavrar escrituras públicas, divórcios, escrituras de compra e venda, hipotecas etc; reconhecer firmas; e autenticar cópia de documentos.
O cartório de protesto realizam intimação de devedores de títulos executivos, como duplicatas e cheques. Em caso de não pagamento do valor exigido, é feito o protesto do título.
O cartório de registro de imóveis conta com um território específico e fica responsável pelos imóveis presentes em determina área. Ele é responsável por registrar contratos e escrituras públicas que comprovem a aquisição de bens imóveis; registrar outros títulos que criem ou limitem direitos sobre imóveis — hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora etc; realizar atos de averbação sobre a matrícula de imóveis; emitir certidões sobre a situação dos imóveis — certidão de inteiro teor, por exemplo; fazer buscas e fornecer informações verbais sobre imóveis.
O cartório de registro de títulos e documentos tem registro facultativo. Geralmente, o ato é realizado com o intuito de conservação e perpetuação de documentos. No entanto, o registro é exigido para que possa produzir efeitos perante terceiros, em casos de alienação fiduciária de imóvel, por exemplo.
O cartório de registro civil de pessoas jurídicas deve registrar as pessoas jurídicas de caráter não empresarial, como por exemplo, associações e fundações. Por outro lado, as empresariais devem ser registradas na Junta Comercial do Estado onde exercem suas atividades; guardar o estatuto dessas instituições, entre outras.
O cartório de registro civil de pessoas naturais deve registrar os acontecimentos da vida de todas as pessoas. Eles registram certidão de nascimento, casamento, óbito, interdição etc; emitir as certidões acima e a segunda via, caso requerida pela parte — a primeira é gratuita; fazer a averbação de alterações no registro — alteração de nome etc.
Por fim, o cartório de registro de distribuição conta como uma central de informações que controla os atos realizados por toda a comarca no âmbito judicial (fórum). Os cartórios devem registrar os atos praticados e as comunicações de órgãos e serviços; averbar e fazer cancelamentos que sejam de sua competência; emitir certidões de atos e documentos que estejam registrados em seus arquivos como: Certidão Cível e Criminal, Certidão Cível para Escritura Pública, Certidão de Apontamento de Protesto etc.