Direitos do Trabalhador

Carteira de Trabalho Digital completa 3 anos com mais de 1 bilhão de acessos

A Carteira de Trabalho Digital obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Carteira de Trabalho Digital completa 3 anos com mais de 1 bilhão de acessos

Desde então, foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo via celular ou tablet, de acordo com informações oficiais.

A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel. 

Processo automático

Assim, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Conferência de informações

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Outro serviço muito procurado foi a solicitação do Seguro-Desemprego, dentre outros, de acordo com a divulgação oficial.

Desburocratização

A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF. 

Diversas consultas e centralização de dados

A Carteira de Trabalho Digital possibilita, em um único ambiente digital, consulta a todas as informações sobre suas experiências profissionais formais e, ainda, acompanhar se o empregador informou o vínculo e forneceu as informações corretas às bases de governo, visto que as informações são enviadas via eSocial.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar também pelo portal Gov.br peloendereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.