Benefícios Sociais

Carteira assinada e Bolsa Família: dá para ter os dois em 2025?

Antes do início dos pagamentos do Bolsa Família em 2025, brasileiros querem saber se vai ser possível acumular benefício com a carteira assinada

Dentro de mais alguns dias, o governo federal deverá retomar oficialmente os pagamentos do Bolsa Família. O maior programa de transferência de renda do país deverá ser retomado no próximo dia 20, segundo as informações oficiais.

Assim como aconteceu nos anos anteriores, as regras de entrada para o Bolsa Família seguirão basicamente as mesmas. Para ter direito ao benefício, é preciso ter uma renda per capita de até R$ 218, além de ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico.

Posso acumular Bolsa Família e carteira assinada em 2025?

De acordo com as informações do Ministério do Desenvolvimento Social, não há nada que impeça um cidadão de receber o Bolsa Família e de ter uma carteira assinada ao mesmo tempo,  desde que ele obedeça todas as regras de entrada citadas acima.

O fato é que quando um cidadão consegue um emprego, naturalmente a renda per capita da sua família vai ser elevada. Assim, a depender do tamanho do aumento da renda per capita, é possível que ele siga recebendo o Bolsa Família ou não.

Em resumo, pouco importa se você tem um trabalho, porque esse por si só não é motivo para uma exclusão do Bolsa Família. Mas é preciso ficar de olho na renda per capita, porque esse patamar define quem pode seguir fazendo parte do programa social.

É possível conseguir um emprego e seguir recebendo o Bolsa Família em 2025. Imagem: Marcello Casal jr/ Agência Brasil

A Regra de proteção do Bolsa Família

Nesse sentido, cabe lembrar de uma regra que existe dentro do Bolsa Família, e que tem o objetivo de proteger os cidadãos que conseguem um emprego: a regra de proteção.

Pelas regras gerais do Bolsa Família, existem três ações que podem ser tomadas quando uma determinada família conta com um aumento de sua renda per capita. Veja abaixo:

  • quando a renda é elevada para um valor menor do que R$ 218

Quando a renda per capita da sua família sobe, mas fica abaixo dos R$ 218, nada ocorre. Neste caso, não há nenhum impedimento para que o cidadão siga recebendo o Bolsa Família normalmente. O valor não é reduzido, e a família segue dentro do sistema de recebimento.

  • quando a renda é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 759

Quando a renda per capita de uma família é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 660, o cenário muda um pouco. Neste caso, o cidadão entra na Regra de Proteção. Ele vai seguir recebendo o valor do Bolsa Família de forma reduzida por mais dois anos. Caso a renda volte a cair, ele volta a receber o patamar natural.

  • quando a renda é elevada para mais de R$ 759

Quando a renda per capita da família sobe para algo além de meio salário mínimo, o cidadão é automaticamente retirado do programa social. Neste caso, o Governo Federal passa a considerar que o cidadão não precisa mais receber o dinheiro do Bolsa Família, e precisa ceder a vaga para um outro usuário que esteja passando por mais necessidades.

Qual o valor do Bolsa Família para 2025

Para esse ano de 2025 não há previsão de mudanças de valores nos pagamentos do Bolsa Família. De acordo com o plano de orçamento enviado pelo governo federal ao congresso nacional, a ideia é manter basicamente o mesmo patamar de gastos.

Assim, pode-se afirmar que os pagamentos do Bolsa Família para esse ano de 2025 seguirão partindo de uma base de R$ 600 por grupo familiar. Esse valor, no entanto, pode ser elevado a depender da quantidade de benefícios internos a que cada cidadão tem direito.

Também não há, aliás, qualquer tipo de previsão de mudança no valor pago por cada adicional extra do Bolsa Família.  Veja abaixo quais serão pagos nesse ano de 2025:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
  • Benefício Complementar (BCO): valor adicional para garantir um total mínimo de R$ 600 por família;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de 0 a 7 anos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes e crianças de 7 a 18 anos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): acréscimo de R$ 50 por membro da família com até sete meses de idade (nutriz);
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): pago em casos específicos para garantir valores anteriores ao programa Auxílio Brasil até maio de 2025.