Uma das opções liberadas pelo Governo Federal para utilização do valor do auxílio emergencial no valor de R$600 é por meio do cartão virtual do Caixa Tem (aplicativo liberado para beneficiários recebem seus valores). Agora, os supermercados também vão poder aceitar esta modalidade de pagamento.
Além das compras nos supermercados, os beneficiários poderão utilizar o próprio aplicativo para pagar contas, utilizando o código de barras. Sendo assim, com o benefício, diversos beneficiários poderão pagar luz, água, telefone e muitos outros meios.
O cliente também poderá utilizar o saldo disponível para efetuar compras online utilizando apenas o cartão de débito virtual da Caixa, que deverá ser habilitado. Os sites do Extra, Magazine Luiza, Casas Bahia, Shoptime e Lojas Americanas já aderiram ao sistema de pagamentos online com o dinheiro do auxílio emergencial.
Em redes que aceitam o pagamento dos produtos com o auxílio emergencial, após selecionar os itens de suas compras, o cidadão poderá inserir os dados pessoais e de entrega solicitados e, na última etapa, digitar o número do cartão de débito virtual gerado pelo banco.
Segundo informou a Caixa, todos os clientes do banco com poupança, conta-corrente, inclusive os que receberão o auxílio emergencial, vão poder usar o cartão de débito virtual em qualquer estabelecimento que aceite o pagamento com o dinheiro do auxílio.
Saiba como fazer a compra virtual usando o auxílio emergencial
Veja como criar um Cartão de Débito Virtual da Caixa, caso você ainda não tenha conta
- É necessário acessar o Internet Banking Caixa ou o App Caixa;
- Após isso, clique no ícone cartões, em seguida na opção Cartão de Débito Virtual – Gerar;
- Selecione a bandeira Elo e clique em continuar Digite sua Assinatura Eletrônica (criada anteriormente no aplicativo;
- são seis números que escolheu) e clique em Confirmar;
- O número do cartão será gerado, com validade e código de segurança.
Como pagar a compra online com o auxílio emergencial:
- Acessar o site oficial da rede de varejo ou supermercado que aceite o auxílio como forma de pagamento;
- Após isso, selecione os itens que você queira e insira no seu carrinho online;
- Finalize a compra e insira os dados de entrega;
- No ato do pagamento, o usuário poderá clicar na aba de Débito Caixa, preenchendo os dados do cartão de débito virtual da Caixa, assim como a validade e o código de segurança;
- Confirme a compra;
- É importante lembrar que por ser um cartão de débito, o pagamento é feito apenas na modalidade à vista.
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
- 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
- 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
- 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
- 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
- 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
- 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
- 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
- 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
- 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
- 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
- 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
- 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
- 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
- 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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