O cartão de crédito é emitido por instituição financeira e por instituição de pagamento e exerce dupla função: instrumento de pagamento e instrumento de crédito pós-pago.
Os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas, são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. Por isso, o contrato com o cliente é obrigatório e deve conter as regras e os procedimentos de uso, conforme definição do próprio Banco Central.
As instituições financeiras criam diversas opções para atrair seus clientes. No entanto, o cartão de crédito é dividido entre básico e diferenciado, conforme define o BC. Sendo assim, básico é aquele cartão utilizado apenas para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados.
Já o diferenciado, além de permitir o pagamento de bens e serviços, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços e atendimento personalizado no exterior, entre outros. Geralmente, as instituições financeiras criam categorias para seus cartões diferenciados.
Conforme definição do BC, as instituições emissoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal a seus clientes, onde devem constar, no mínimo, informações sobre:
No parcelamento ocorre a cobrança de encargos financeiros, juros e IOF no valor da fatura seguinte, conforme informa o Banco Central. Já o pagamento do valor integral até o dia do vencimento, não é passível de cobranças de encargos.
Não existe mais o pagamento mínimo obrigatório de 15% do valor da fatura, porém, cada instituição financeira pode estabelecer o percentual de pagamento mínimo mensal, em função do risco da operação, do perfil do cliente ou do tipo de produto.