O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide em compras feitas no exterior com cartão de crédito ou cartão pré-pago teve uma redução. O imposto foi reduzido de 6,38% para 5,38% neste começo de 2023.
Além das compras com cartão de crédito e pré-pago, a medida também atinge as transferências para o exterior e os saques internacionais feitos a partir de contas brasileiras. A redução da tributação sinaliza um corte gradual do imposto, que deve ser completamente zerado até 2028.
O decreto que prevê a extinção desse imposto é o 11.153, publicado em julho de 2022. Esse decreto prevê as alíquotas do IOF para os próximos anos até 2028, quando será zerado. Confira a seguir:
Além disso, o decreto também irá interferir em outras tributações. A compra de moeda estrangeira, assim como as transferências para o exterior, que hoje possuem tributação de 1,1%, também terão as alíquotas zeradas para 2028.
Mesmo com a redução de 6,38% para 5,38%, o IOF sobre compras com cartão de crédito e pré-pago no estrangeiro ainda é alto. Sendo assim, existem alternativas muito mais baratas e que valem mais a pena, quando for realizar compras no exterior.
Dentre essas alternativas a compra de moeda estrangeira em espécie, e também possuir contas no exterior com moedas estrangeiras. Através desses meios o consumidor não estará sofrendo tributação do IOF, e são muito mais recomendados para viagens internacionais.
Vale ressaltar que a redução do tributo para compras com cartão de crédito e pré-pago no exterior faz parte do processo de adesão do Brasil ao OCDE. Essa é uma sigla para Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Ao final de 2022 outra mudança afetou os brasileiros que viajam para o exterior. Nesse sentido, a quantia de dinheiro em moeda estrangeira que pode ser levada para o exterior foi aumentada.
Desde o dia 30 de dezembro do ano passado, os brasileiros podem levar até US$ 10 mil em espécie para viagens internacionais, ou a mesma quantia em outra moeda estrangeira sem necessidade de declaração de renda para a Receita Federal. Antes da mudança, o limite era de R$ 10 mil.
Essa mudança faz parte de uma nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Essa lei visa desburocratizar transações com moedas estrangeiras, para pessoas físicas e jurídicas. Sendo assim, a opção de levar dinheiro em espécie para o exterior se torna ainda mais atrativa, em comparação com a utilização de cartão de crédito ou pré-pago, que sofre a tributação do IOF.