INSS: Tempo de contribuição MÍNIMO para aposentadoria por idade PcD; atualização (15/04)

Entenda todo o trâmite

Vamos abordar uma questão importantíssima sobre aposentadoria para PcD (Pessoa com Deficiência). A saber, esse grupo tem direito a receber aposentadoria por idade, de acordo com a previsão da legislação previdenciária.

Então, siga a leitura para conferir o tempo mínimo para contribuição, além de demais critérios de elegibilidade.

Regras da aposentadoria por idade para PcD

Em primeiro lugar, que fique claro que a aposentadoria por idade do PcD exige que o profissional comprove o tempo mínimo dos 15 anos da contribuição.

Ainda mais, é preciso que homens tenham, no mínimo, 60 anos e mulheres tenham, no mínimo, 55 anos para a solicitação do benefício.

Além disso, o período da carência previsto para a modalidade é de 180 meses de contribuição.

Então, deve-se comprovar, em seguida, o enquadramento dentro da categoria PcD através do procedimento de avaliação biopsicossocial feito por profissionais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A saber, o órgão também determina a não exigência do cumprimento de um período de carência para a condição de PcD.

Dessa forma, a legislação permite aos cidadãos se aposentarem pela categoria e continuar trabalhando.

Como entrar com o pedido da aposentadoria por idade?

Vamos lá! Saiba que o processo e concessão de aposentadoria por idade ocorre de forma online. Com isso, não é preciso sair de casa e se deslocar até uma Agência da Previdência Social.

Entretanto, para os casos em que é solicitada uma avaliação biopsicossocial, para comprovação do grau de deficiência, aí sim é preciso agendar data e hora para a realização do procedimento.

Na prática, a solicitação é feita através do site ou do aplicativo do ‘Meu INSS’.

Em complemento, a solicitação de aposentadoria por idade pode ser feita pelo próprio cidadão ou por um terceiro. Contudo, para essa segunda opção, é necessário apresentar um termo da procuração ou da representação legal complementando os seguintes documentos:

  • CPF de quem está solicitando;
  • RG de quem está solicitando;
  • Procuração/termo da representação legal, documentos de identificação que tenha foto e o CPF do procurador/representante, se existir;
  • Documento que comprove a contribuição previdenciária, por exemplo, CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnê de recolhimento da contribuição, formulário da atividade especial, entre outros;
  • Documento que comprove o diagnóstico e a deficiência, por exemplo, laudo médico, resultado de exame e relatório indicando quando foi o período iniciando o impedimento;
  • Documento adicional como petição, simulação do tempo da contribuição e informação que pode agilizar os processos de concessão.

E quem passa por perícia médica pode ter acompanhante?

Sim! A autarquia permite que o cidadão tenha um acompanhante durante o processo da realização da perícia médica para a aposentadoria. A solicitação é realizada através dos canais do INSS.

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