O Carnaval 2026 está chegando, e com ele surge novamente a dúvida sobre como os dias de folia serão tratados no calendário. Apesar de ser a maior festa popular do país, o Carnaval não está incluído na lista de feriados nacionais previstos em lei. A definição sobre folga ou expediente normal depende de normas estaduais e municipais, além de acordos coletivos e políticas internas das empresas.
Em 2026, a festa ocorrerá na segunda-feira, 16 de fevereiro, e na terça-feira, 17 de fevereiro, com a Quarta-feira de Cinzas no dia 18. Para o funcionalismo público federal, essas datas são tradicionalmente tratadas como ponto facultativo. No entanto, para o setor privado, a regra pode mudar completamente dependendo do estado ou município onde a empresa está localizada.
Entender a distinção entre esses dois termos é fundamental para saber os direitos e deveres de empregados e empregadores. Juridicamente, a diferença é a seguinte:
Nenhuma lei federal estabelece o Carnaval como feriado nacional. Portanto, para a maioria dos trabalhadores do setor privado, a segunda e a terça-feira de Carnaval são dias úteis, a menos que uma lei estadual ou municipal determine o contrário.
A Constituição Federal permite que estados e municípios criem seus próprios feriados. É por isso que a situação do Carnaval varia tanto no Brasil. Enquanto em alguns lugares a folga é garantida por lei, em outros, depende de um acordo com a empresa.
Apenas alguns estados tratam a data como feriado oficial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual. Amapá e Tocantins também possuem legislação que oficializa a data como feriado. Na grande maioria das outras unidades federativas, a decisão fica a critério do poder público local ou das empresas.
A resposta direta é: depende da sua localidade. Se não houver uma lei estadual ou municipal que declare o Carnaval como feriado, a empresa pode exigir o trabalho normalmente.
Nesse cenário, o empregador tem algumas opções:
Por outro lado, se na sua cidade ou estado o Carnaval for feriado oficial e você for convocado para trabalhar, a empresa é obrigada a pagar o dia em dobro ou oferecer uma folga compenfsatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já segue um calendário próprio para o período. Conforme resolução do Banco Central, a segunda e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações bancárias.
Portanto, o funcionamento será o seguinte:
Contas de consumo (água, luz, telefone) e boletos com vencimento nos dias 16 ou 17 de fevereiro de 2026 poderão ser pagos sem acréscimo de juros ou multas no próximo dia útil, ou seja, na quarta-feira, dia 18. No entanto, é sempre prudente verificar as regras específicas de tributos, que podem ter calendários distintos.
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