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Carf decide manter tributação de PLR E BÔNUS DE CONTRATAÇÃO; entenda

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão crucial sobre a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o bônus de contratação, também conhecido como “hiring bonus”.

Participação nos Lucros e Resultados: Carf decide manter tributação de PLR E BÔNUS DE CONTRATAÇÃO; entenda

Em uma votação que dividiu a 2ª Turma da Câmara Superior, a maioria optou por manter a incidência de contribuições previdenciárias sobre esses benefícios.

Tributação da PLR

No processo de número 16327.721013/2018-19, a discussão sobre a tributação da PLR foi intensa. A decisão unânime da turma foi manter a tributação sobre a PLR paga a diretores não empregados.

Em suma, a fundamentação para essa escolha baseou-se na interpretação de que, por não abranger profissionais empregados, a exceção prevista na legislação não se aplicava. Além disso, destacou-se a inexistência de um limite máximo na legislação para o valor a ser pago como PLR.

Bônus de contratação e contribuições previdenciárias

A polêmica envolvendo o bônus de contratação, votada com cinco votos a favor e três contrários, gerou um debate intenso na 2ª Turma da Câmara Superior do Carf.

O conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que divergiu do relator, argumentou que a natureza da rubrica pressupõe a prestação de serviço. Em suma, ele enfatizou que o pagamento está condicionado à prestação de serviço, sustentando a tributação.

Em contrapartida, o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, relator do processo, costuma avaliar cada caso de bônus de contratação individualmente. Neste caso, ele ressaltou que a relação do valor pago com a contraprestação ao trabalho, que caracterizaria o caráter remuneratório, não foi devidamente comprovada.

Desse modo, o advogado do contribuinte, Fábio Zambitte Ibrahim, argumentou que o pagamento ocorreu antes da relação de emprego, representando uma indenização pela perda de oportunidades no mercado.

Decisão e implicações

Certamente, a decisão da turma, divergindo de uma anterior em março, destaca a complexidade das questões relacionadas à tributação de bônus de contratação e PLR. No entanto, a unanimidade na manutenção da tributação da PLR a diretores não empregados sinaliza uma postura consistente do Carf em relação a essa prática.

Além disso, a necessidade de pactuar o acordo antes do início do ano de apuração da PLR foi considerada válida, seguindo o entendimento da Fazenda Nacional. Em suma, essa decisão, alinhada com um caso envolvendo a ArcelorMittal Brasil, reforça a importância de procedimentos adequados na elaboração de acordos para evitar complicações tributárias.

Participação nos Lucros e Resultados: Carf decide manter tributação de PLR E BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. Imagem: Canva

Uma estruturação benéfica para o trabalhador

Certamente, o recente veredicto do Carf sobre a tributação da PLR e do bônus de contratação destaca a importância de uma abordagem cuidadosa na estruturação desses benefícios. Empresas devem estar atentas à legislação vigente e buscar assessoria jurídica especializada para evitar surpresas tributárias.

De modo geral, a decisão da turma reforça a necessidade de clareza e fundamentação nos acordos. Assim, contribuindo para uma relação transparente entre empregadores e colaboradores, evitando complicações fiscais.

Sobre a PLR

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma prática empresarial destinada a incentivar o alcance de metas, valorizando o desempenho individual de cada colaborador.

Flexibilidade nas condições

Em suma, o cerne da PLR reside em estimular a busca por metas, e sua estrutura flexível é evidente nas condições do benefício. Ao contrário de outras remunerações, não há uma estipulação legal que defina uma data específica para o pagamento pela empresa. Desse modo, essa flexibilidade permite que as empresas adaptem a PLR de acordo com suas necessidades e características específicas.

Modalidades de pagamento

A ausência de uma data fixa para o pagamento da PLR possibilita diferentes abordagens. Dessa maneira, a periodicidade pode variar, sendo comum a escolha entre pagamento anual ou semestral, dependendo do que é estabelecido no contrato entre a empresa e seus colaboradores.