De acordo com dados, mais de 500 candidatos na eleição deste ano têm patrimônio que ultrapassa o valor de R$ 1 milhão e ainda assim receberam auxílio emergencial ou Bolsa Família.
O número foi constatado pelo UOL através de um cruzamento de dados públicos dos candidatos nestas eleições municipais com as folhas de pagamentos dos benefícios pagos pelo governo federal em maio e junho.
Questionados, alguns candidatos informaram que não solicitaram os benefícios. Enquanto outros indicaram que tiveram seus dados utilizados indevidamente e nunca receberam tais pagamentos.
No entanto, há candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador de diferentes partidos que admitem terem se solicitado o auxílio emergencial ou o Bolsa Família. Isso apesar de possuírem bens avaliados em R$ 1 milhão ou mais.
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.