Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que candidatos aprovados em concursos públicos tenham prioridade no acesso a exames laboratoriais e complementares oferecidos pelo SUS.
O autor do projeto número 1751/22, o deputado federal Felipe Carreras (PSB – PE) pretende agilizar a tomada de posse ao cargo dos candidatos aprovados e convocados.
“O objetivo é minimizar os entraves burocráticos vivenciados por candidatos convocados em concursos públicos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos exames, uma vez que os prazos fixados pelas organizadoras dos concursos para a apresentação dos seus resultados geralmente são curtos”, explica o deputado.
Se aprovado, o texto, em trâmite na Câmara dos Deputados, concede prioridade aos candidatos aprovados em concursos, de modo que consigam apresentar os exames exigidos em edital com maior agilidade.
Ainda de acordo com o projeto, o candidato aprovado e convocado também passa a ter o direito de realizar os exames necessários sem a necessidade de passar em consultas médicas para obter a autorização, a não ser quando o exame ou pericia solicitar.
Caso haja necessidade de consulta, o projeto também prevê prioridade no agendamento, conforme o texto do projeto indica:
“Ao candidato aprovado e convocado, fica assegurada à dispensa na marcação de consultas que tenham a finalidade apenas de obter requisições para a realização dos exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, podendo procedê-los diretamente com o laboratório.”
Se houver descumprimento da medida, os agentes públicos envolvidos devem ser responsabilizados de acordo com a lei.
Porém, vale ressaltar que o projeto de lei concede o beneficio aos candidatos convocados somente no momento da posse.
Ainda de acordo com o texto, o projeto não interfere na ordem de atendimento de pacientes já considerados prioritários.
O projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados, a de Seguridade Social e Família e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No entanto, o projeto já se encontra em caráter conclusivo, ou seja, ele será analisado e votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de passar por deliberação no plenário.
Contudo, o projeto pode perder o caráter conclusivo caso houver decisões divergentes entre as comissões ou, ainda, em caso de recurso assinado por, no mínimo, 52 deputados para que o projeto seja levado ao plenário do congresso.
Com a aprovação, o projeto de lei passa a vigorar em todo o país, beneficiando o ingresso de aprovados nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.