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Candidatos aprovados em concurso podem ter prioridade no atendimento do SUS

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que candidatos aprovados em concursos públicos tenham prioridade no acesso a exames laboratoriais e complementares oferecidos pelo SUS.

O autor do projeto número 1751/22, o deputado federal Felipe Carreras (PSB – PE) pretende agilizar a tomada de posse ao cargo dos candidatos aprovados e convocados.

“O objetivo é minimizar os entraves burocráticos vivenciados por candidatos convocados em concursos públicos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos exames, uma vez que os prazos fixados pelas organizadoras dos concursos para a apresentação dos seus resultados geralmente são curtos”, explica o deputado.

Se aprovado, o texto, em trâmite na Câmara dos Deputados, concede prioridade aos candidatos aprovados em concursos, de modo que consigam apresentar os exames exigidos em edital com maior agilidade.

Ainda de acordo com o projeto, o candidato aprovado e convocado também passa a ter o direito de realizar os exames necessários sem a necessidade de passar em consultas médicas para obter a autorização, a não ser quando o exame ou pericia solicitar.

Caso haja necessidade de consulta, o projeto também prevê prioridade no agendamento, conforme o texto do projeto indica:

“Ao candidato aprovado e convocado, fica assegurada à dispensa na marcação de consultas que tenham a finalidade apenas de obter requisições para a realização dos exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, podendo procedê-los diretamente com o laboratório.”

Se houver descumprimento da medida, os agentes públicos envolvidos devem ser responsabilizados de acordo com a lei.

Porém, vale ressaltar que o projeto de lei concede o beneficio aos candidatos convocados somente no momento da posse.

Ainda de acordo com o texto, o projeto não interfere na ordem de atendimento de pacientes já considerados prioritários.

O projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados, a de Seguridade Social e Família e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No entanto, o projeto já se encontra em caráter conclusivo, ou seja, ele será analisado e votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de passar por deliberação no plenário.

Contudo, o projeto pode perder o caráter conclusivo caso houver decisões divergentes entre as comissões ou, ainda, em caso de recurso assinado por, no mínimo, 52 deputados para que o projeto seja levado ao plenário do congresso.

Com a aprovação, o projeto de lei passa a vigorar em todo o país, beneficiando o ingresso de aprovados nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.