Na próxima terça-feira (25), o Plenário da Câmara dos Deputados deve votar o Projeto de Lei 1485/2020.
Referido PL aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19.
A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública.
Além disso, o PL dobra as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo.
Por exemplo, crimes como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Outrossim, no crime de corrupção ativa, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
Com efeito, ressalta-se que a corrupção ativa é caracterizada quando alguém oferece propina a funcionário público.
No entanto, o primeiro tema da pauta é o Projeto de Lei 5919/19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por sua vez, este PL cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região, do qual faz parte hoje o estado.
De acordo com o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a efetiva instalação do novo tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.
Ademais, o TRF da 6ª Região abrangerá somente o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.
O terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 5977/19, também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais.
Além disso, os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.
Outrossim, o TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes.
Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.
A corte justifica a mudança devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de 1º grau.