Na quarta-feira, dia 27 de maio de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina novos critérios para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Dessa maneira, a intenção é de abranger um grupo maior de participantes do programa ao aumentar o valor de renda por pessoa como requisito mínimo.
Contudo, o projeto ainda precisa passar para o Senado e cumprir outros procedimentos para que, de fato, entre em vigor. Portanto, o interessado no recebimento do benefício poderá acompanhar os andamentos do projeto no Congresso Nacional para se atualizar.
Entenda melhor como se deu a aprovação da Câmara do Deputados a seguir.
De acordo com a Lei 8.743 de 1993, o Benefício de Prestação Continuada se classifica como:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Parágrafo 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Parágrafo 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:
I – inferior a um quarto do salário mínimo.”
Dessa maneira, toda pessoa idosa ou com deficiência que cumpra a determinação de renda poderá ser beneficiário do programa.
Nesse sentido, é importante destacar que a versão original da lei vinculava o critério de renda com o marco temporal de até dezembro de 2020. Contudo, ao final do referido ano, a lei sofreu modificação a fim de manter a mesma exigência de renda. Portanto, permanece como exigência um quarto de salário mínimo por pessoa, sem limite de tempo.
Assim, é exatamente esse critério que o novo projeto se propõe a modificar.
O projeto pretende aumentar a quantia de um quarto de salário mínimo por pessoa como critério para conceder o benefício. Desse modo, a intenção é de conceder o auxílio àqueles que recebam até meio salário mínimo por pessoa. No entanto, tal regra valerá apenas para um determinado grupo de beneficiários. Consequentemente, portanto, o programa irá chegar a mais pessoas.
Dessa maneira, o relator do projeto, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), adicionou novos parâmetros a fim de avaliar a vulnerabilidade dessas pessoas que poderão receber até meio salário mínimo per capita. Assim, seguem os critérios que o deputado elenca:
Portanto, aqueles beneficiários que se encaixem nas circunstâncias acima poderão receber o BPC, ainda que possuam uma renda superior a um quarto de salário mínimo. Com o limite de meio salário.
Em termos reais, então, uma família de quatro pessoas, com uma renda total de R$ 2.200, por exemplo, não poderia receber o BPC. Isto porque, ao dividir R$ 2.200, que representam dois salários mínimos, entre os quatro membros da família, temos o resultado de R$ 550 por pessoa. Contudo, caso o projeto de lei em questão entre em vigor, um integrante desta família que se encaixe nos parâmetros citados, poderão sim receber o BPC.
Ainda em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia discutido acerca do critério de renda da lei, de forma a considerá-lo inconstitucional. De acordo com o Tribunal, então, tal critério estaria “defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Contudo, como o STF não anulou o dispositivo legal, apenas aqueles interessados que recorreram ao Poder Judiciário conseguiram obter o benefício nesses termos. Além disso, com a mudança legislativa em 2020, o valor da renda se definiu como um quarto de salário mínimo, de forma definitiva.
O projeto de lei, contudo, não regulamenta o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência. Dessa maneira, então, a concessão do benefício seguirá utilizando de avaliação pela perícia médica federal em conjunto de avaliação social do serviço social do INSS.
Além disso, até o fim do presente ano, o INSS terá a possibilidade de recorrer a métodos que se adaptem ao contexto de pandemia. Isto é, aqueles que possam priorizar o distanciamento social, evitando qualquer tipo de aglomeração. Portanto, poderá avaliar a deficiência dos interessados no recebimento do BPC por meio de videoconferência, por exemplo, ou ainda o uso de um padrão médio de avaliação social. No entanto, neste caso, requer-se a constatação de impedimento de longo prazo por meio de avaliação médica.
Por fim, é importante frisar que essas medidas apenas poderão ocorrer para concessão do benefício, não seu cancelamento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou seja, a Lei 13.146/15 prevê que se crie um Auxílio-inclusão para esse grupo. Contudo, seis anos depois do estatuto, o Poder Legislativo não regulamentou o benefício. Portanto, o deputado relator Eduardo Barbosa propõe que o mesmo se junte ao BPC.
Isto é, o deputado sugere um auxílio no valor de 50% do BPC para aqueles que recebiam o benefício, mas começaram a trabalhar formalmente com remuneração de até dois salários mínimos. Em conjunto, também, estes beneficiários devem ser segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores, além de ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Agora, com a aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei deverá passar pela análise do Senado a fim de que vire lei.