Atualmente, há pelo menos 20 projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados tratando da gestão dos planos privados de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Com efeito, os projetos de lei em trâmite proíbem reajustes enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e, ainda, a suspensão por inadimplência do consumidor.
Outrossim, preveem o parcelamento posterior do pagamento das mensalidades em atraso, sem a cobrança de juros ou multa.
Referidas propostas foram todas apresentadas a partir de março deste ano, após o reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia pelo Congresso Nacional.
Em sua maioria, visam alterar a Lei dos Planos de Saúde, bem como modificar a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Na última sexta-feira (21), a ANS suspendeu o reajuste anual e por faixa etária de todos os planos de saúde até dezembro.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, informou que pautaria nesta terça (25) projeto já aprovado no Senado que proíbe aumento nos planos de saúde por quatro meses.
Outrossim, a decisão ocorreu um dia após Rodrigo Maia lembrar que a Câmara tem projetos semelhantes.
Além disso, na Câmara, a proposição que encabeça a lista de matérias sobre o assunto é o Projeto de Lei 846/20.
Com efeito, referido PL visa impedir a suspensão ou a rescisão de contratos de planos de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Trata-se de proposta realizada pelos deputados Acácio Favacho e Capitão Wagner.
Ao apresentar a matéria, destacaram que a falta de leitos para atender a demanda dos infectados pelo novo coronavírus é a maior preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Diante disso, alegaram a impossibilidade de admitir a suspensão e o cancelamento de cobertura por planos de saúde.
Não obstante, a ao PL 846/20, tramitam outras 19 proposições, apresentadas por deputados de diferentes partidos.
Entre elas, ressalta-se o PL 2230/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
Este PL suspende os reajustes contratuais dos planos de saúde enquanto durar a calamidade pública.
Outrossim, proíbe inclusive qualquer reajuste retroativo após o fim do período de emergência em saúde.
Ademais, as operadoras de planos e seguros ficam também proibidas de suspender ou limitar serviços em caso de inadimplência do consumidor.
Neste sentido, Feghali e Padilha argumentaram que a inadimplência em massa levaria à sobrecarga ainda maior da rede pública de saúde.
Finalmente, merece destaque o Projeto de Lei 3240/20, do deputado Haroldo Cathedral.
Por sua vez, este PL prevê a cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, dos procedimentos e protocolos relacionados à Covid-19 reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
Ademais, este PL veda, em qualquer hipótese, a suspensão ou a rescisão pelas operadoras de contratos de planos e seguros enquanto durar o surto.
Para tanto, o deputado sustenta que os usuários de planos de saúde são a parte fraca na relação de consumo com as operadoras.
Portanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devem ser protegidos.