Com a crise econômica e sanitária atual, os números de brasileiros passando fome, desempregados e em nível de pobreza são grandes. Assim, a partir de, principalmente, a alta na taxa de desemprego, atualmente contando com mais de 14 milhões de desempregados, as iniciativas para mitigar o problema começam a aparecer.
Para além de discussões sobre a prorrogação do Auxílio Emergencial ou reformulação do Bolsa Família, também entra no debate projetos de lei que buscam resguarda os desempregados.
Atualmente, é possível que o brasileiro sem um vínculo de trabalho possa requerer um seguro-desemprego. Dessa maneira, o benefício varia entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Da mesma forma, seu valor também depende de fatores como a remuneração do trabalhador.
Contudo, medidas legislativas pretendem elevar essa proteção estatal, levando em consideração os desafios políticos e econômicos. É por esse motivo que surgiu o projeto de lei 1022/2021.
O benefício chamado de seguro desemprego é um dos programas da pasta de Seguridade Social. Assim, ele possui o objetivo de prover assistência financeira de maneira temporária àqueles trabalhador que não tem mais vínculos empregatícios. Isto é, aquele que se encontra desempregado.
Além disso, é necessário que a dispensa tenha sido de forma involuntário, ou seja, sem justa causa. Além disso, também devem seguir os seguintes critérios:
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei número 1022/21. Assim, o objetivo é de criar o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeg/er), bem como instituir o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem).
Dessa forma, então, o fundo servirá para auxiliar desempregado, tanto financeiramente, quanto com medidas educacionais. Portanto, assegurará para esses brasileiros, durante 12 meses, um salário mínimo mensal.
De acordo com a justificativa do projeto, entende-se que a pandemia da Covid-19 agravou o estado de desemprego, além da crise social e, ainda, o desiquilíbrio fiscal. Indo adiante, também se vê o endividamento do país. Consequentemente, portanto, todos esses fatores influenciam nas políticas de saúde pública e de assistência social.
Ademais, o deputado Wilson Santiago (PTB/PB), autor do projeto de lei indica que:
“Neste sentido, todos os brasileiros terão que contribuir para a recuperação fiscal do país e sua capacidade de ampliar os investimentos públicos e a retomada do crescimento econômico, o que obriga maior contribuição das pessoas mais ricas do país, já que os mais pobres se encontram além do limite de sua participação.”
Conforme determina o artigo quarto do projeto:
“Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda serão destinados ao custeio do Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima, além das políticas públicas de manutenção do emprego e combate ao desemprego promovidas pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Assim, a fim de ter o financiamento do programa, o projeto de lei também prevê a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Para o autor do projeto “é o caminho mais sensato para combatermos a crise econômica e social gerada pela pandemia do coronavírus e pela estruturante desigualdade social brasileira”.
Além disso, de acordo com a legislação, o Conforme o texto, o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda terá vinculação com o Ministério da Economia. Ademais, sua manutenção partirá de recursos do:
Nesse sentido, portanto, o projeto de lei ainda exige que tal imposto tenha criação até 60 dias depois de sua promulgação.
O projeto de lei prevê que todos os brasileiros desempregados, de forma devidamente comprovada, poderá participar do programa. Desse modo, ainda que o cidadão tenha recebido o seguro desemprego, mas, ainda assim, não retornou ao mercado de trabalho, poderá receber a diferença entre os valores.
Segundo explica o autor do projeto em sua justificativa:
“Os recursos para pagamento do seguro desemprego serão garantidos pelas receitas do Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (FUPEGER), como, também, o desempregado que deixar de receber o benefício do seguro desemprego, caso não seja reintegrado ao mercado de trabalha, terá direito ao salário mínimo mensal previsto pelo Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima, referente a diferença das parcelas mensais de 12 (doze) meses previstas no §1º deste artigo.”
Além disso, entende-se que, caso o desempregado volte a trabalhar, antes do fim do prazo de 12 meses, que o projeto prevê, ocorrerá a suspensão automática do pagamento.
O valor será de um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.100 atualmente, como renda mínima, em até 12 doze parcelas.
Para que o desempregado possa receber o benefício ele precisará cumprir com uma contrapartida, ou seja, haverão atividades obrigatórias para realizar. Dessa forma, o recebimento dos valores pelo brasileiro desempregado está diretamente vinculada à sua participação nos cursos.
Assim, o beneficiário do Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima precisará se inscrever em cursos de formação e capacitação profissional. Da mesma forma que o próprio benefício, a presença aos cursos também terá uma duração de até 12 meses.
Além disso, serão escolas técnicas estaduais, bem como institutos federais que irão conceder os cursos, por meio de convênios com a União. Nesse sentido, ainda, aqueles que não atenderem as convocações oficiais ou, também, que deixarem de frequentar os cursos, perderão o benefício.
Atualmente, o projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Dessa forma, passará, ainda, pelas seguintes comissões:
Dessa forma, caso todas as comissões acima aprovem a medida, ela passará pela análise do Senado Federal.