Em Minas Gerais, a Câmara Municipal de Miradouro anuncia abertura de novo edital de concurso público cujo objetivo é o preenchimento de 05 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior no legislativo municipal.
As vagas destinadas são para os cargos de Contador (1 vaga); Serviços Gerais (1 vaga); e Agente Legislativo (3 vagas). Os salários oferecidos variam entre R$ 1.212,00 a R$ 2.519,65, por carga horária de 30 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 26 de janeiro de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora do Instituto Referência. O valor da inscrição oscila entre R$ 60,00 a R$ 100,00, com possibilidade de solicitar a isenção entre o período de 26 e 27 de dezembro de 2022, conforme edital.
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, conhecimentos matemáticos, legislação – constituição federal/ lei orgânica do município/ regimento interno e conhecimentos específicos; mais prova de títulos, conforme critérios especificados no edital. As avaliações serão aplicadas no dia 26 de fevereiro de 2023.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
AGENTE LEGISLATIVO: Executar e desenvolver trabalhos de suporte administrativos que envolvam serviços de informação, redação, digitação, expedição, distribuição e arquivamento de documentos, atender telefone e manter registro de lista telefônica de parlamentares e demais autoridades; Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo, utilizando os softwares operacionais e aplicativos básicos de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de apresentação; Digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; entre outras atividades.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas nas instalações e dependências da Câmara; Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares; entre outras atividades.
CONTADOR: Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, em especial a Resolução CFC nº 750/94, que estabelece conceitos básicos da profissão contábil; observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; entre outras atividades.