A Câmara Criminal do TJPB proferiu decisão determinando a transferência do júri de dois réus da Comarca de Monteiro para a Comarca de Campina Grande, com a finalidade de assegurar a lisura e a normalidade do seu julgamento e, assim, preservar a imparcialidade dos jurados, que segundo o Ministério Público está comprometida, por ter a testemunha chave sido ameaçada, junto a seus familiares, pelos parentes dos acusados.
O pedido de desaforamento foi realizado pelo Promotor de Justiça com atuação na 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB.
O Juízo de 1º Grau, ao se pronunciar sobre o desaforamento, alegou que existem motivos suficientes para retirar o julgamento da sua Comarca, em razão do prejuízo à decisão popular, devido às dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.
Com efeito, a testemunha ouvida vem sendo ameaçada pela família dos réus, o que compromete a ordem pública, e os jurados estão temerosos para o exercício de sua função, dado os múltiplos pedidos de dispensa imotivada ao MP.
De acordo com entendimento do magistrado, a cidade de Monteiro é de porte pequeno, o que possibilita os representantes dos réus terem fácil acesso não só à testemunha ouvida, como aos jurados e às juradas.
Tribunal do júri
Ao responder o pedido de desaforamento, a defesa de um dos acusados concordou com o pleito, não se opondo.
Em contrapartida, a defesa do outro réu se manifestou contrária ao desaforamento, por entender que não se justifica o temor da testemunha, que se manteria assim em outra Comarca do Estado, além de dizer que a mera suposição de parcialidade dos jurados, desacompanhada de qualquer prova fática que sirva de embasamento para as alegações, não pode dar ensejo ao referido deslocamento.
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador-relator Carlos Beltrão concluiu que merecem prosperar os argumentos ministeriais de subtrair do Júri de Monteiro a competência para julgar os réus, sendo certo que tal transferência do julgamento não atentará contra o juiz natural.
Fonte: TJPB