Benefícios Sociais

Câmara aprova inclusão da fibromialgia como causa para auxílio-doença e aposentadoria

Projeto busca assegurar suporte financeiro a pacientes com limitações

Publicado por
Ana Julia Nery
A realidade de quem convive com fibromialgia pode estar prestes a mudar no Brasil. A recente aprovação, na Câmara dos Deputados, da inclusão da condição como motivo para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez marca um avanço importante no reconhecimento dessa doença crônica, muitas vezes invisível e subestimada.

A medida surge como resposta a uma demanda antiga de pacientes que enfrentam dores intensas e limitações diárias, mas encontravam barreiras no acesso a direitos previdenciários. Com essa nova perspectiva, abre-se um caminho mais justo para milhares de brasileiros que precisam do amparo do INSS.

Entenda o que muda, quem será impactado e por que essa aprovação pode representar um divisor de águas na vida de muitos cidadãos.

O que muda com a inclusão da fibromialgia entre as causas para auxílio-doença e aposentadoria?

A aprovação do projeto de lei 1093/19 pela Comissão de Saúde traz a fibromialgia para o rol de doenças graves que atribuem direito imediato ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, mesmo sem o tempo mínimo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social

. Essa ampliação é especialmente relevante quando a condição se mostra incapacitante, retirando a exigência de período de carência para a concessão desses benefícios.

O texto também modifica o Estatuto do Servidor ao garantir aposentadoria para servidores públicos diagnosticados com fibromialgia incapacitante. Com isso, servidores federais, estaduais e municipais poderão ter acesso facilitado a esse direito, desde que comprovada a condição incapacitante por laudo médico.

Direitos ampliados para portadores de doenças graves e crônicas

Projeto amplia atendimento prioritário para pessoas com doenças graves e crônicas no Brasil./ Imagem: Freepik

Além da fibromialgia, o projeto contempla pessoas com outras doenças graves e crônicas e assegura benefícios adicionais.

Uma das novidades é a extensão do atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos bancários e unidades de saúde para quem faz parte desse grupo, incluindo ainda pessoas em recuperação de cirurgia de grande porte.

Anteriormente, a Lei do Atendimento Prioritário previa tratamento diferenciado apenas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A nova proposta cria dois níveis de prioridade: o especial (para maiores de 80 anos) e o geral (aos demais conforme critério da lei).

O acesso ao atendimento diferenciado passa a ser permitido mediante apresentação de uma carteira especial emitida pelo SUS, mas relatórios médicos válidos por até um ano também serão aceitos enquanto o documento oficial não for expedido.

Novos direitos para transporte e identificação

O texto aprovado amplia o direito a assentos prioritários no transporte público, agora também garantido para pessoas com fibromialgia, doenças graves e obesidade.

Além disso, a proposta autoriza a inclusão dessas condições de saúde no campo de informações da carteira de identidade, trazendo mais visibilidade e reconhecimento para essas situações nas relações cotidianas.

Protocolo mais ágil para diagnóstico de esclerose múltipla

Outra medida importante do projeto é a criação de um protocolo específico para casos de suspeita de esclerose múltipla.

O texto determina prazos claros para que o paciente seja atendido e inicie o tratamento pelo SUS: consulta com especialista em até 60 dias a partir do início da investigação, início do tratamento em até 45 dias após diagnóstico e realização dos exames complementares em até 30 dias.

A medida busca evitar atrasos que possam agravar o quadro clínico dos pacientes.

Próximos passos para a proposta virar lei

Apesar de todas as mudanças apresentadas, ainda resta um caminho legislativo para que a inclusão da fibromialgia como justificativa para auxílio-doença e aposentadoria entre em vigor.

O projeto, após aprovação na Comissão de Saúde, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Só após ser aprovado em caráter conclusivo nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado é que as alterações poderão ser sancionadas e implementadas plenamente na legislação brasileira.

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