Nesta terça-feira, 10 de setembro, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta de emenda à Constituição (PEC 438/18) que permite a redução de salários de servidores e a interrupção do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para que o governo consiga cumprir a regra de ouro das finanças públicas.
Embora esteja prevista na pauta de terça-feira, é provável que alguns deputados peçam vista da proposta e, assim, a votação seja adiada por duas reuniões.
Essa norma determina que as operações de endividamento não podem ser feitas em valor superior às despesas com investimentos e amortização da própria dívida, chamadas de despesas de capital.
A regra foi descumprida pela primeira vez neste ano, quando o Congresso teve de autorizar um crédito suplementar de quase R$ 250 bilhões para contornar o problema. Várias despesas orçamentárias ficaram condicionadas à aprovação.
O Executivo já afirmou que apoia medidas mais rigorosas de equilíbrio fiscal. Autor da PEC 438/18, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) defende o fim da possibilidade do envio de crédito suplementar.
“O governo está descumprindo a regra de ouro. Endivida-se para pagar despesas correntes. E a correção disso não é simplesmente um pedido para gerar mais dívida. Temos de corrigir o problema”, diz Pedro Paulo.
Pela proposta, quando as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital, o governo já poderá suspender reajustes, concursos e criação de cargos, além de limitar benefícios fiscais.
Em caso de excesso de operações de crédito, que é a situação atual, o Executivo poderá também reduzir salários dos servidores por um ano com redução de jornada; interromper o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep no ano seguinte; exonerar servidores não estáveis; e aumentar a contribuição previdenciária, entre outras ações.
Na visão do deputado Aliel Machado (PSB-PR), entretanto, algumas medidas podem agravar o funcionamento do Estado. “É preciso, sim, debater uma forma de desinchar a máquina pública, de ter mais transparência e diminuir custos, mas não em serviços essenciais.”
Outra PEC do deputado Pedro Paulo (PEC 423/18) em tramitação na CCJ determina que o descumprimento da regra de ouro por três anos consecutivos possibilitaria a demissão de servidores estáveis.
Atualmente, essa permissão só é dada se o ente federativo descumprir o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o Executivo, ele é de 40,9% da receita corrente líquida. Hoje o gasto está em torno de 28%.
As propostas também determinam que o descumprimento da regra de ouro no último ano do mandato em valor superior ao do ano anterior sujeita o chefe do Poder Executivo a ficar inelegível por oito anos.