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Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela do auxílio de R$600

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, anuncia que o banco vai alterar o calendário de pagamento da 2° parcela do auxílio emergencial. A alteração será com o objetivo de evitar filas entre o pagamento do Bolsa Família e do auxílio, o que poderia piorar a disseminação do coronavírus.

De acordo com a declaração de Guimarães, “Não há condição de misturar pagamento do Bolsa Família com o das contas digitais. Vamos minimizar filas no segundo pagamento do auxílio emergencial”, afirmou. “Estamos fazendo o maior pagamento do Brasil e talvez do mundo neste momento. Cerca de 50 milhões de brasileiros receberam recursos nos últimos 20 dias”, concluiu.

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O novo calendário reformulado será discutido com o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni e apresentado ao presidente Jair Bolsonaro para aprovação. Guimarães afirmou que o calendário do Bolsa Família não vai mudar, o benefício continuará sendo pago nos últimos dez dias do mês.

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Segundo o presidente da Caixa, “O próximo calendário levará em conta tudo o que está acontecendo agora. Entendemos a necessidade e o desespero das pessoas por esses recursos”, declarou. Um dos focos de melhoria será o aplicativo do auxílio emergencial, como constatado pelo banco como um dos maiores entraves para a distribuição fácil do dinheiro.

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Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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