A partir desta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, pessoas com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 têm a oportunidade de acessar o saque de até R$ 6.220 por meio da CAIXA. Esse valor está disponível para quem atende aos critérios determinados, representando uma chance de obter recursos financeiros.
Essa liberação pode apresentar vantagens para quem necessita de uma ajuda no orçamento, especialmente diante de situações adversas. Para aqueles que se enquadram nos requisitos, o procedimento de solicitação pode ser realizado de forma prática e digital.
Confira a seguir como solicitar, quem pode receber, quais documentos são necessários e todos os detalhes para garantir o seu saque da CAIXA.
O acesso ao saque de R$ 6.220 da CAIXA está condicionado à solicitação feita diretamente pelo interessado. A partir desta quarta-feira (03/12/2025), o processo pode ser realizado por meio do aplicativo específico disponibilizado pela CAIXA. O app está disponível para dispositivos móveis e permite que toda a etapa ocorra de forma digital, com o objetivo de otimizar tempo e eliminar filas presenciais.
Essa medida busca garantir mais comodidade e segurança para os interessados, que conseguem acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. Para que o cidadão consiga efetuar o saque, basta baixar o aplicativo oferecido pela CAIXA e acessar a função de solicitação a partir de hoje. O app possui uma navegação intuitiva, guiando o usuário durante o envio das informações e documentos necessários.
O saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA a partir desta quarta-feira (3), para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, é referente ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Ele foi regulamentado para permitir que trabalhadores com conta vinculada ao FGTS que tiveram sua residência atingida por desastres naturais possam acessar até esse valor, limitado ao saldo existente.
Para cada evento de desastre reconhecido oficialmente pela Defesa Civil local, o beneficiário pode solicitar o saque, respeitando o intervalo de 12 meses entre cada, contanto que o município esteja habilitado junto à CAIXA. Em determinadas situações, como o decreto para o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, o intervalo de 12 meses entre solicitações pode ser dispensado.
A partir desta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
A solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Confira o passo a passo:
Após a análise, o valor será depositado conforme a opção escolhida durante o processo.
No atendimento digital, basta enviar as imagens solicitadas via app. Na agência, apresentar documentos originais e cópias.
Caso surjam dúvidas durante o processo ou problemas no acesso ao aplicativo, a CAIXA disponibiliza uma central de atendimento para orientar o cidadão sobre qualquer pendência ou necessidade específica.
O saque de R$ 6.220 anunciado pela CAIXA pode ser um importante recurso para quem enfrenta adversidades ocasionadas por desastres naturais. Com todas as informações organizadas e a praticidade do aplicativo, é possível solicitar o saque de forma menos burocrática. Aproveite para reunir os documentos necessários e não deixe para a última hora!
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Assista ao vídeo abaixo e entenda o Saque Calamidade do FGTS: